TJDFT - 0710310-11.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:33
Outras decisões
-
04/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710310-11.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REVEL: ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 4 de abril de 2024 16:13:10.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 16:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
02/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:08
Outras decisões
-
06/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710310-11.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REVEL: ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que fiz a comunicação junto à Segunda Instância.
A parte credora deverá diligenciar quanto ao cumprimento.
O feito aguardará o prazo de recurso.
JUNTADA DE OFÍCIO ENTRE ÓRGÃOS JULGADORES 55069097 - Ofício entre Órgãos Julgadores - ID de origem 184278254 55069098 - Despacho (1 DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO) - ID de origem 184280146 55069099 - Certidão (2 CERTIDÃO 1) - ID de origem 184280147 55069100 - Certidão (3 CERTIDÃO 2) - ID de origem 184280149 55069101 - Outros Documentos (4 EXTRATO) - ID de origem 184280150 55069102 - Outros Documentos (5 GUIA) - ID de origem 184280152 55069103 - Outros Documentos (6 EMAIL) - ID de origem 184280154 Gama, 22 de janeiro de 2024 16:54:08.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
23/01/2024 22:00
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
De início, verifico contradição na r. sentença, assim acolho os embargos de declaração para alterar trecho da parte dispositiva.
Onde se lê: "INDEPENDENTEMENTE DE PRECLUSÃO, transfira-se eletronicamente a quantia constante da conta judicial nº 1552115604 hospedada no BRB para a conta do advogado do credor no Banco do Brasil, Agência 2901-7, Conta Corrente 21044-7, CPF/Chave PIX *23.***.*86-15, de titularidade de Agamenon Carneiro de Aguiar Júnior, por ter poderes para tanto." Leia-se: "INDEPENDENTEMENTE DE PRECLUSÃO, transfira-se eletronicamente a quantia constante da conta judicial nº 1552115604 hospedada no BRB, no valor de R$ 5.011,24, da seguinte forma: o valor de R$ 1.670,42 da conta judicial nº 1552115604, para a CHAVE PIX: *85.***.*46-53 (CPF do Executado).
ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMACENO e o saldo remanescente de R$ 3.340,82 mais acréscimos seja transferido para conta do advogado do credor no Banco do Brasil, Agência 2901-7, Conta Corrente 21044-7, CPF/Chave PIX *23.***.*86-15, de titularidade de Agamenon Carneiro de Aguiar Júnior, por ter poderes para tanto." Mantenho os demais termos da r. sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/01/2024 22:03
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em face de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO.
Devidamente intimada, a parte devedora não pagou a dívida, ao que foi deferida em sede recursal a penhora de percentual do salário com os descontos e o depósito dos valores diretamente na conta do advogado do credor, que possui poderes para tanto.
Ocorre que houve a retenção em duplicidade de duas parcelas a serem descontadas, tendo sido suspensos os descontos futuros exatamente restando duas parcelas pendentes de pagamento.
As partes acordaram que o saldo em conta judicial das duas parcelas em questão, descontadas e não repassadas, deveriam ser destinadas ao credor, com o reconhecimento da quitação da dívida.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
INDEPENDENTEMENTE DE PRECLUSÃO, transfira-se eletronicamente a quantia constante da conta judicial nº 1552115604 hospedada no BRB para a conta do advogado do credor no Banco do Brasil, Agência 2901-7, Conta Corrente 21044-7, CPF/Chave PIX *23.***.*86-15, de titularidade de Agamenon Carneiro de Aguiar Júnior, por ter poderes para tanto.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:44
Outras decisões
-
24/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2023 20:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:13
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 21/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 10:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:21
Indeferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
28/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 21:19
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 19:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2022 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 08:45
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2022 10:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:13
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/04/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 09:14
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:23
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:23
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA DAMASCENO em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 14:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2021 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 20:06
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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