TJDFT - 0725987-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HILDOMAR DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA FELICIANO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HELENA ENGEL VELANO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725987-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSIS DE SOUZA FELICIANO, HILDOMAR DE OLIVEIRA, HELENA ENGEL VELANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado apresentou Petição de ID 192925745, requerendo a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF, submetido a sistema de julgado por repercussão geral (Tema 1290), no qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema. 2.
A parte exequente manifestou-se pela não suspensão, uma vez que a questão controvertida ainda não foi definitivamente resolvida, estando pendente de julgamento do agravo de no. 0707087-57.2024.8.07.0000. 3.
Decido. 4.
Verifica-se o Tema 1290 STF versa sobre o Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Tema objeto dos presentes autos. 5.
No presente feito, embora tenha havido a liquidação e o cumprimento provisório, bem como o feito se encontra no aguardo de liberação dos valores, trata-se de medidas precárias tomadas com fundamentos nos critérios admitidos à época da fixação, de forma que, eventual mudança do critério pelo STF, no julgamento do Tema 129, afetará os valores até então arbitrados, que poderão ser revistos, tendo em vista se tratar de cumprimento provisório e não definitivo. 6.
Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do presente feito para aguardo do julgamento definitivo do Tema 1290, Repercussão Geral, pelas razões acima expostas. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
RS -
17/04/2024 19:46
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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17/04/2024 19:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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16/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725987-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSIS DE SOUZA FELICIANO, HILDOMAR DE OLIVEIRA, HELENA ENGEL VELANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID n. 184781809. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0707087-57.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
27/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/02/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de HILDOMAR DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725987-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSIS DE SOUZA FELICIANO, HILDOMAR DE OLIVEIRA, HELENA ENGEL VELANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INDEFIRO o pedido do exequente no que tange a dispensa da caução, tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos. 1.1.
Ademais trata-se de garantia indispensável para o caso de ocorrer alteração dos parâmetros utilizados para os cálculos do valor da condenação, nos termos do art.521, parágrafo único do CPC. 2.
Intime-se o exequente para apresentar algum bem ou seguro fiança no valor que se pretende levantar (ID n.182110085) a título de caução, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de alvará (ID n. 182542516). 3.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos para análise. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
26/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:21
Outras decisões
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26/01/2024 17:21
Indeferido o pedido de ASSIS DE SOUZA FELICIANO - CPF: *49.***.*77-91 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de HELENA ENGEL VELANO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de HILDOMAR DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA FELICIANO em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725987-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSIS DE SOUZA FELICIANO, HILDOMAR DE OLIVEIRA, HELENA ENGEL VELANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o executado para manifestar a respeito do pedido do exequente sob o ID n. 182542516, no que tange a dispensa de caução para levantamento dos valores depositados sob o ID n.182110085, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
08/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:03
Outras decisões
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19/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:59
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:41
Outras decisões
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28/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/11/2023 12:50
Processo Desarquivado
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28/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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20/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:10
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de HELENA ENGEL VELANO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA FELICIANO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de HILDOMAR DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2023 19:50
Recebidos os autos
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05/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2023 13:40
Juntada de Petição de impugnação
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18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 21:21
Juntada de Petição de laudo
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11/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 08:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:42
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:13
Outras decisões
-
15/03/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2023 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:11
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 21:02
Juntada de Petição de laudo
-
20/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:15
Outras decisões
-
24/10/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:55
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:55
Outras decisões
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30/08/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/08/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 17:06
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/07/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Contestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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