TJDFT - 0035115-64.2010.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:51
Outras decisões
-
19/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:05
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 19:02
Deferido o pedido de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/07/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035115-64.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que a empresa UNITUR ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS LTDA-ME apresentou a contestação de ID n. 187517622 (22/02/2024), estando representada pela sócia NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, que também é procurada nos autos. 2.
Do mesmo modo, a empresa EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI – ME apresentou a contestação de ID n. 186111740 (07/02/2024), estando representada por BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA, conforme procuração de ID n. 186111741. 3.
A pessoa jurídica é uma ficção jurídica que age por intermédio de seus prepostos.
Não é razoável admitir que a pessoa jurídica tivesse ciência do processo sem que o sócio tivesse, por incongruência lógica.
Isso porque o funcionamento da empresa está condicionado ao ato do representante. 4.
No caso dos autos, as pessoas jurídicas, através de seus sócios, tiveram ciência total do processo em andamento e promoveram inclusive as suas estratégias de defesa nas contestações de ID n. 187517622 e 186111740. 5.
Ressalto que não houve mera apresentação de procuração nos autos, mas o exame completo do feito com apresentação de defesa pelos sócios citandos. 6.
O art. 239, §1º, do Código de Processo Civil dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 7.
Através de uma interpretação teleológica e observando a boa-fé objetiva, não é possível desconsiderar a ciência dos sócios no feito. 8.
Ante o exposto, diante da inequívoca ciência do feito reputo citados NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA e BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA para apresentar sua defesa na desconsideração da personalidade jurídica.
Os prazos para defesa, no entanto, contarão a partir desta data, para evitar futuras alegações futuras de nulidade. 8.1.
Promova a Secretaria os respectivos registros de prazo. 9.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa. 10.
Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se as diligências de citação já concluídas e pendentes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
14/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:33
Outras decisões
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSANE DIAS FAGUNDES em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ROSANE DIAS FAGUNDES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de UNITUR - ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 01:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035115-64.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O administrador judicial nomeado, Dr.
GUILHERME APOLINARIO ARAGAO, apresentou a petição de ID n. 183697588 requerendo o descadastramento do feito, em razão do encerramento das suas atividades. 2.
Defiro o requerimento.
Promova a Secretaria o seu descadastro destes autos. 3.
Em seguida, aguarde-se as citações e o prazo para resposta do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID n. 155980494). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
25/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:38
Deferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (INTERESSADO).
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035115-64.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME CERTIDÃO 1.
Atualizo as diligências para fins de citação dos sócios. 2.
Até o presente momento foram CITADOS, via carta precatória, conforme Id 183500615 p.102 e 104, nos endereços abaixo: 2.1.
EMGETUR EMPRESA GOIÂNA DE EVENTOS E TURISMO EIRELE ME, CNPJ: 25.***.***/0001-64 Endereço: Rua 30, Quadra 96, 00, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, Alexânia - GO - CEP: 72930-000 2.2.
MARIA ELAINE DIAS FAGUNDES Endereço: Rodovia GO-139, Km 12, Caixa Postal 45, Zona Rural, Alexânia - GO - CEP: 72930-000 3.
Retornaram negativas as diligências enviadas para os endereços: 3.1.
BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*71-93, (SÓCIO) da empresa EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME, CNPJ 25.***.***/0001-64. a) Rua 30, Quadra 96, Lote 01, Casa 06, Alexânia - GO, 72930-000 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 159366174 3.2.
UNITUR - ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-07 a) GO 139, à direita do Km 10, Zona Rural, Alexânia - GO - CEP: 72920-000 - Diligência negativa por Ar (não procurada), Id 160939552 3.3 TATIANA WEXTER DOS SANTOS FONSECA a) 4º km a direita do KM 10 da Rodovia GO 139, Alexânia, Alexânia - GO - CEP: 72930-000 – Diligência negativa por Ar (não procurada), Id 160939453 3.4 NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*69-05 a) SCLRN 711, Bloco D, Entrada 39, Sala 06, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70750-554 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 159333642 – Diligência negativa por oficial de justiça (endereço insuficiente), Id 162912071 3.5.
ROSEANE DIAS FAGUNDES, CPF sob n° *73.***.*96-91, (SÓCIA) do HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME a) Rodovia GO-139, KM 12, Caixa Postal 45, Zona Rural, Alexânia/GO – Diligência negativa por Ar (não procurada), Id 163146642 4.
A NEOENERGIA CEB: Informa constar em seu cadastro os seguintes endereços dos requeridos: (Id 168556179) 4.1.
ROSEANE DIAS FAGUNDES, CPF: *73.***.*96-91 a) SHCGN 704, Bloco J, Apt. 110, Bairro: Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70730-740 - Diligenciado 4.2.
NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*69-05 a) QI 1, Lote 1700/1780, Trecho I, Apt. 802, GGiore, Taguatinga, Brasília - DF - CEP: 72135-010 b) Avenida Araucárias, Lote 4400, Bloco B, Apt. 1406, Águas Claras Sul, Brasília - DF - CEP: 71936-250 - Diligenciado Informa, também, que as demais empresas e seu respectivos sócios não constam em seu cadastro. 5.
Cite-se nos endereços encontrados nas pesquisas aos sistemas disponíveis neste juízo, conforme Id 168292060. 5.1.
ROSEANE DIAS FAGUNDES, CPF sob n° *73.***.*96-91, (SÓCIA) do HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME a) SHCGN 704, Bloco J, Apt. 1010, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70730-740 b) SCRN Quadra 712/713, Bloco E, Lojas 07 e 13, Bairro: Asa Norte, Brasília – DF - CEP 70760-000 c) SQN 205, Bloco I, Apt. 501, Bairro: Asa Norte, Brasília - DF - CEP 70843-090 d) Rua 30, Quadra 30, Lote 20, Casa 100, Bairro: Centro, Alexânia – GO - CEP: 72930-000 5.2.
UNITUR - ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-07 a) Avenida Vale do Sol, Quadra 30, Lote 2A, Sala 109, Alexania - GO - CEP 72930-000 5.3.
NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*69-05 a) Rua 36, Lote 16, Apt. 401, Bairro: Águas Claras Sul, Brasília - DF - CEP 71931360 b) Condomínio Ouro Vermelho I, Quadra 02, Setor 14, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília - DF - CEP 71680-379 c) Avenida das Araucárias, 4400, Bloco B, Sala 1406, Águas Claras Sul, Brasília - DF - CEP: 71936-250 d) QRSW 7, Bloco B, 12, Apt. 303, Bairro: Setor Sudoeste, Brasília - DF - CEP: 70675-720 e) QRSW 5, Bloco B 4, Apt. 101, Bairro: Setor Sudoeste, Brasília - DF - CEP: 706755-240 f) Rodovia GO 139, Km 10, à direita, Zona Rural, Alexânia - GO - CEP: 72930-000 g) Rua 64, Quadra 1-A, Lote 34, Vila Albertina, Alexânia – GO, CEP: 72930-000 h) QI 1, Lote 1700/1780, Trecho I, Apt. 802, GGiore, Taguatinga, Brasília - DF - CEP: 72135-010 (informado pela CEB) 5.4.
BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*71-93 a) Rua Desembargador Jaime, n. 255, Sala 105, Setor Central, Anápolis – GO - CEP 75020-040 6.
Aguardem-se a devolução: 6.1 Ofício CAESB (Id 168294556) 6.2 Mandado de intimação da penhora para a parte UNITUR, conforme Id 183317075. 7.
Certifico, ainda, que na carta precatória de Id 183500639 não houve menção da citação ou frustração da diligência em relação a ROSANE DIAS FAGUNDES, UNITUR - ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA, TATIANA WEXTER DOS SANTOS FONSECA e BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA. 8.
Nos termos da portaria deste Juízo: 8.1 Intime-se o autor para ciência da carta precatória de Id 183500639; 8.2 Expeça-se os mandados listados no item 5 8.3 Feito, façam-se os autos conclusos para decisão acerca do pedido de ID 183697588.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:58:42.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
17/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 12:57
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 12:57
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035115-64.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO: HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O presente feito encontra-se com incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado (ID n. 155980494), com o escopo de alcançar os bens dos sócios e das empresas UNITUR ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS LTDA – ME e EMGETUR – EMPRESA GOIANA DE EVNTOS E TURISMO EIRELI, com os respectivos sócios. 2.
Ainda não foram citadas todas as empresas e os respectivos sócios.
Promova a secretaria atualização da certidão com os endereços já diligenciados, indicando as pendências. 3.
O exequente requereu tutela de urgência de penhora sobre o imóvel de ID n. 155270080 e 155270081 e inserção de restrição sobre automóveis dos sócios que ainda não foram intimados. 4.
Quanto ao requerimento de inserção de restrição sobre os automóveis dos sócios, defiro parcialmente o requerimento para inserção de restrição de transferência, pois suficiente para impedi-los de alienar.
Em anexo os comprovantes. 5.
A anotação da penhora sobre os imóveis indicados nos ID n. 155270080 e 155270081 também é medida reversível que garantirá eventual crédito a ser perseguido pelo exequente. 6.
Defiro a penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado no ID n. 155270080 (matrícula n. 7.804 do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Alexânia-GO). 7.
Defiro a penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado no ID n. 155270081 (matrícula n. 8.337 do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Alexânia-GO). 8.
Expeça-se os respectivos termos. 9.
Intime-se UNITUR - ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA, via carta (endereço: Rodovia GO-139, Km 10 Caixa Postal 45 Alexânia- GO (Olhos D'Água) CEP: 72.920-000), acerca da penhora e de sua constituição como depositária do bem, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. 10.
Em seguida, aguarde-se as citações e o prazo para resposta do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID n. 155980494). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
08/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:16
Deferido em parte o pedido de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:50
Outras decisões
-
05/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:05
Deferido em parte o pedido de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 09:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2023 09:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:44
Indeferido o pedido de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:28
Outras decisões
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/01/2023 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:23
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/11/2021 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:49
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/08/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:47
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2020 01:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:36
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/07/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:32
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/06/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 19:29
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 02/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 03:19
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 22:50
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:08
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2019 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:00
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 05:39
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 05:28
Decorrido prazo de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:35
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:22
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/08/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 22:28
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 06:35
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:03
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:53
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 04:05
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 16:46
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:55
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2019 07:44
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
30/07/2019 07:31
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 09:51
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/07/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:20
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:14
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:06
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 03:56
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:57
Expedição de Carta.
-
15/07/2019 06:28
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2019 09:33
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
09/07/2019 04:29
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/07/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:57
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:10
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:54
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 05:24
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:20
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 07:56
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:56
Recebidos os autos
-
22/03/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/03/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:34
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 13:10
Expedição de Carta.
-
20/02/2019 13:43
Recebidos os autos
-
20/02/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/02/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 05:31
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2018 06:12
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 16:15
Recebidos os autos
-
06/11/2018 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/10/2018 17:54
Recebidos os autos
-
02/10/2018 03:12
Publicado Despacho em 02/10/2018.
-
01/10/2018 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/09/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/09/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 02:58
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 18:13
Recebidos os autos
-
31/08/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 21:02
Decorrido prazo de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:13
Decorrido prazo de AUTO SPORT COMERCIAL LTDA - ME em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:13
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA - ME em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:13
Decorrido prazo de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO em 15/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 18:56
Expedição de Alvará.
-
14/08/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 09:24
Publicado Despacho em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 03:40
Publicado Despacho em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 18:11
Expedição de Alvará.
-
03/08/2018 12:28
Recebidos os autos
-
03/08/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/08/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 02:47
Publicado Despacho em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:42
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2018 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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