TJDFT - 0701170-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAQUIM RUFINO BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/05/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 20:42
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAQUIM RUFINO BEZERRA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão para, confirmando a liminar, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Marca: AUDI Modelo: A3 1 8 20V AT G4B Ano: 2002 Cor: PRETA Placa: JFV4242 RENAVAM: 776205242 CHASSI: 93UMB28L724005067, no patrimônio do autor.
Rejeito todos os pedidos formulados em sede de contestação, sem que isso altere a distribuição do ônus de sucumbência.
Resolvo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:42
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/02/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de JOAQUIM RUFINO BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701170-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: JOAQUIM RUFINO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a gratuidade da justiça ao réu, eis que não comprovada minimamente a insuficiência de recursos.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PARÂMETROS OBJETIVOS.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos 2.
Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. 3.
Na hipótese, não foram comprovados os requisitos para a obtenção do benefício requerido. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1791988, 07384266820238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 18/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ato contínuo, rejeito o processamento do pleito reconvencional, eis que não comprovado o recolhimento das custas processuais.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/01/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:51
Gratuidade da justiça não concedida a JOAQUIM RUFINO BEZERRA - CPF: *38.***.*10-25 (REU).
-
06/01/2024 19:51
Indeferido o pedido de JOAQUIM RUFINO BEZERRA - CPF: *38.***.*10-25 (REU)
-
02/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 20:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 08:23
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 21:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:53
Outras decisões
-
28/03/2023 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM RUFINO BEZERRA em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAQUIM RUFINO BEZERRA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:53
Outras decisões
-
09/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 20:45
Recebidos os autos
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02/02/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 20:45
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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31/01/2023 01:41
Recebidos os autos
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31/01/2023 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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31/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/01/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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