TJDFT - 0701059-81.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701059-81.2022.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLESIO FELIX GONCALVES Inquérito Policial nº: 47/2022 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 30/08/2023, acordo de não persecução penal em favor de CLESIO FELIX GONCALVES (ID 170305183).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP. É breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos de ID’s 183207539, 189124958 e 189480419, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ID 170177041).
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público (ID 189776644) e declaro extinta a punibilidade de CLESIO FELIX GONCALVES, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.* Não há materiais ou valores pendentes de destinação.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:57
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/04/2024 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701059-81.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLESIO FELIX GONCALVES DESPACHO Trata-se de Acordo de não persecução penal. ofertado pelo Ministério Público em favor de CLESIO FELIX GONCALVES, pela suposta pratica de direção de veiculo automotor em estado de embriaguez, artigo 306 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 1.
Nesse ponto, à secretaria para que promova o cadastramento do ANPP na classe judicial da ação.
Considerando que houve a comprovação de cumprimento da maioria das condições fixadas no ANPP, defiro pleito do Ministério Público. 2.
Assim, promova-se á consulta no RENAJUD para verificar se houve suspensão da habilitação do investigado.
Caso positivo, promova a retirada da restrição. 3.
Ao Cartório, para juntar a FAP do(a)(s) acusado(a)(s), devidamente esclarecida, se o caso.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação.
Por fim, conclusos.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito RCRA -
12/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
09/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:41
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
12/04/2022 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:51
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
31/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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27/01/2022 09:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/01/2022 15:13
Expedição de Alvará de Soltura .
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26/01/2022 15:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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26/01/2022 15:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/01/2022 15:01
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/01/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 06:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 14:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
25/01/2022 10:34
Juntada de laudo
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25/01/2022 07:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/01/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
25/01/2022 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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