TJDFT - 0713846-84.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713846-84.2018.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGADO: CONDOMINIO PARK STYLE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713846-84.2018.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGADO: CONDOMINIO PARK STYLE SENTENÇA Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela Embargante.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 23:41:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713846-84.2018.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGADO: CONDOMINIO PARK STYLE DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 09:25:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2024 21:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2024 20:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:20
Outras decisões
-
24/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 09:01
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 18:34
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:34
Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas - Tema 6
-
18/03/2019 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2019 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 11:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/02/2019 18:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK STYLE em 12/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 10:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 31/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:54
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 09:46
Publicado Decisão em 22/01/2019.
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21/01/2019 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 13:22
Recebidos os autos
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18/01/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/01/2019 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2018 05:59
Publicado Decisão em 11/12/2018.
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10/12/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 16:14
Recebidos os autos
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07/12/2018 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/11/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
26/11/2018 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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