TJDFT - 0717025-21.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:07
Outras decisões
-
16/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0717025-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARTHUR CARNEIRO DA ROCHA MENEZES Inquérito Policial nº: 1088/2021 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não há medidas pendentes nos autos, tendo em vista que o bem cuja restituição é devida não foi localizado, dando ensejo à instauração do Inquérito Policial nº 347/2025-21ª DP (Id. 229482511), arquivem-se os autos, dando conhecimento à Defesa da instauração do referido inquérito para apurar o paradeiro do aparelho celular.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:46
Outras decisões
-
18/03/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:45
Outras decisões
-
28/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 17:21
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0717025-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARTHUR CARNEIRO DA ROCHA MENEZES Inquérito Policial nº: 1088/2021 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Arthur Carneiro da Rocha Menezes, autuado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Id. 158681037).
O acordo foi devidamente homologado por este juízo (Id. 159080779).
O MP oficiou pela extinção da punibilidade da agente, em razão do cumprimento integral do acordo (Id. 221650570). É o relatório.
Decido.
Com efeito, consta do Relatório de Evolução e Execução da Medida de Id. 187708774, o investigado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Assim sendo, declaro extinta a punibilidade de Arthur Carneiro da Rocha Menezes, com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Considerando que uma das cláusulas do ANPP consistiu na perda da arma de fogo, determino o perdimento, em favor da União, da arma e das munições descritas no Auto de Apresentação e Apreensão nº 755/2021 (Id. 107402404), nos termos do art. 124 do CPP.
A arma deverá ser encaminhada, via CEGOC/TJDFT, ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03.
Em relação ao aparelho celular indicado no referido AAA, verifico nos autos que o bem não foi localizado.
A despeito disso, intime-se a parte interessada para que informe, em 5 (cinco) dias se ainda tem interesse em sua restituição.
Em havendo interesse, retornem os autos conclusos.
Em não havendo manifestação ou interesse, arquivem-se os autos, dando ciência ao MP e à Delegacia de origem da não localização do celular, para eventuais providências de apuração interna do paradeiro do bem.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Dou força de ofício a esta decisão.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:45
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/12/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 01:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0717025-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARTHUR CARNEIRO DA ROCHA MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, dou vista dos autos à DEFESA, nos termos da manifestação ministerial ID 189404159.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos. Águas Claras-DF, 11 de março de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
11/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0717025-21.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARTHUR CARNEIRO DA ROCHA MENEZES Inquérito Policial nº: 1088/2021 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido apresentado pela Defesa de Arthur Carneiro da Rocha Menezes, beneficiado com o ANPP, solicitando a anuência do Ministério Público para realizar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na data de 22 de fevereiro de 2024.
O MP não se opôs ao pedido da Defesa.
Com isso, fica determinado a suspensão do feito até a referida data para o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
15/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:33
Outras decisões
-
11/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/12/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 00:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
15/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
08/02/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
02/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 18:03
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/12/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:29
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 23:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/09/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 21:24
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/06/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:13
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
13/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
13/02/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/12/2021 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2021 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:08
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2021 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
03/11/2021 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2021 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
01/11/2021 17:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/11/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
01/11/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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