TJDFT - 0722409-27.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência dos valores depositados nos ID´s 175821079 e 189164289, de acordo com o requerimento de ID n. 189827189.
Diga o executado, em 05 dias, se pretende o levantamento do valor bloqueado no ID n. 189516530 por alvará ou transferência para conta, informando seus dados para expedição.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 08:37:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722409-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO EXECUTADO: JOSE LIBIO DE MORAES MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o exequente, em 05 dias, sobre o depósito realizado.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 06:34:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722409-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO EXECUTADO: JOSE LIBIO DE MORAES MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologo os cálculos da Contadoria de ID 184788443 Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no trabalho deste auxiliar do Juízo, que não foi impugnado, HOMOLOGO o laudo sem ressalvas.
Fica intimada a parte executada a efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:26:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722409-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO EXECUTADO: JOSE LIBIO DE MORAES MATOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:09:30.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
10/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de IVAN ANISIO BRITO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2023 20:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:25
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
13/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:43
Declarada decadência ou prescrição
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2022 09:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
11/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:22
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:57
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2020 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:18
Recebidos os autos
-
16/03/2020 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 13/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2020.
-
07/02/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 06:29
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/02/2020 17:45
Juntada de Ofício
-
02/12/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
22/11/2019 03:12
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:24
Recebidos os autos
-
19/11/2019 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/05/2019 13:54
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/05/2019 13:53
Recebidos os autos
-
01/02/2019 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 09:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:29
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:29
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 31/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:35
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 07:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2018 07:51
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2018 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2018 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2018 09:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/11/2018 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2018 10:55
Decorrido prazo de JOSE LIBIO DE MORAES MATOS em 30/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2018 02:58
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:44
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2018 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2018 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 18:01
Juntada de mandado
-
13/08/2018 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 17:09
Juntada de mandado
-
10/08/2018 18:45
Recebidos os autos
-
10/08/2018 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2018 18:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768230-33.2023.8.07.0016
Angela de Merice Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 14:04
Processo nº 0738038-70.2020.8.07.0001
Luisa Maria Goncalves Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pollyanna Cavalcanti Botelho Ranzan de B...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 16:43
Processo nº 0731038-76.2021.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Gabryella Crystina Carvalho dos Santos
Advogado: Diogo Walter Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 19:07
Processo nº 0762836-45.2023.8.07.0016
Carlos Roberto Pereira
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2023 23:05
Processo nº 0747797-53.2023.8.07.0001
Filipe Ramos Barra
Ibero Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Jose Marcio Diniz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:57