TJDFT - 0738411-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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07/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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07/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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02/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0738411-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MICHELE FERNANDES GOMES OFENSOR: EDY CARLOS MARTINS BRITO DE SOUSA CERTIDÃO À defesa, quanto a não intimação do ofensor.
ANA LUCIA ALVES OLIVEIRA Diretor de Secretaria (Datado e assinado digitalmente) -
17/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0738411-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MICHELE FERNANDES GOMES OFENSOR: EDY CARLOS MARTINS BRITO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de autos de medidas protetivas em que figura como requerente MICHELE FERNANDES GOMES e como requerido EDY CARLOS MARTINS BRITO DE SOUSA.
Em ID 182031582 foram deferidas as medidas protetivas de proibição de aproximação, proibição de contato e suspensão da posse e do porte de arma de fogo.
Ainda, as medidas de proibição de aproximação e de contato foram estendidas ao filho em comum dos envolvidos, adolescente de 12 anos de idade.
Posteriormente, o requerido constituiu advogado e solicitou a revogação da extensão das medidas protetivas ao filho menor.
O Ministério Público se manifestou em ID 183076981. É o relatório.
Como se sabe, no incidente em apartado de requerimento de medidas protetivas de urgência, o juízo exercido é de cognição sumária, não exauriente, cinge-se aos elementos apresentados na ocorrência policial.
Diante da gravidade da situação, a fim de melhor avaliar o pedido do requerido, determino o encaminhamento do caso ao NERCRIA para estudo psicossocial, com urgência.
Após, novamente conclusos.
Intimem-se.
Intime-se pessoalmente o requerido sobre as medidas protetivas.
Cumpra-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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12/01/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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08/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 08:14
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/12/2023 08:14
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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14/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 18:30
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:30
Declarada incompetência
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12/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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