TJDFT - 0735101-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:40
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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13/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 14:56
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para expedir alvará de levantamento conforme determinado na decisão de ID 237282002.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO (exequente), em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 16/10/2019.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo os polos ativo e passivo, e corrija-se o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 87.723,23, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A decisão de ID 237282002 tornou líquida a condenação imposta ao réu, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fulcro no art. 509 e 510, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial, fixando como valor líquido do crédito da parte autora a quantia de R$ 84.573,73 (oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), em março de 2025, dando por encerrada a fase de liquidação de sentença." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 238507891, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:53
Outras decisões
-
15/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Outras decisões
-
23/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:30
Outras decisões
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13/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, Dr.
Gustavo Fidelis.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:33
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS - CPF: *36.***.*71-58 (PERITO).
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11/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:29
Outras decisões
-
23/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:19
Outras decisões
-
02/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se o perito nomeado nos autos para que se manifeste acerca da impugnação à proposta de honorários periciais de ID 211642046, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 209822563) apresentada pelo perito nomeado, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a referida petição. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 203181066.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com o art. 468, II, do CPC, destituo a perita anteriormente nomeada nos autos, IONE MARIA DE MATOS CARVALHO, e promovo a sua substituição, ante o reiterado descumprimento da determinação de apresentar o recálculo do saldo devedor em consonância com os parâmetros indicados na decisão de ID 189875839, sem motivo legítimo.
Comunique-se o teor da presente decisão, por e-mail, à perita, bem como à corporação profissional respectiva, em observância ao disposto no § 1º do art. 468 do CPC.
Por conseguinte, nomeio Perito do Juízo GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
Considerando que as partes já apresentaram quesitos (IDs 145322686 e 145544739), intime-se o perito, por e-mail, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contratos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:29
Nomeado perito
-
05/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:27
Outras decisões
-
07/03/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 19:24
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 15:32
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:48
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a perita judicial para que cumpra o despacho de ID 183503166, em 05 (cinco) dias, devendo ser cientificada de que não serão deferidas novas dilações de prazo nestes autos.
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela Perita Judicial, ainda no curso do prazo concedido em despacho de ID 183503166, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias, pois suficiente para a diligência indicada.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:41
Deferido em parte o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO)
-
30/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735101-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Manifeste-se a perita judicial acerca dos documentos e dos esclarecimentos prestados pela parte ré no ID 183073699, bem como sobre a manifestação da parte autora de ID 182189292, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para decisão.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:49
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
-
15/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:50
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:11
Deferido o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO).
-
09/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:21
Deferido o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO).
-
10/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:04
Outras decisões
-
05/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:20
Deferido em parte o pedido de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO - CPF: *08.***.*19-87 (PERITO)
-
16/05/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:24
Outras decisões
-
22/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:02
Outras decisões
-
01/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 04:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:36
Nomeado perito
-
19/12/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:03
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
01/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO - CPF: *07.***.*54-34 (REQUERENTE).
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/09/2022 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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