TJDFT - 0762901-40.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:13
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GLADSTON ROCHA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:55
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0762901-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: GLADSTON ROCHA DA SILVA Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora GLADSTON ROCHA DA SILVA, intimada a emendar a petição inicial no prazo de 5 (cinco) dias, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 185157214.
Em razão do exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Intime-se o requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/01/2024 23:01
Recebidos os autos
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30/01/2024 23:01
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de GLADSTON ROCHA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0762901-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: GLADSTON ROCHA DA SILVA Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Frise-se que o fato de o autor ter recebido uma encomenda no endereço alegado NÃO é suficiente para atestar seu domicílio no local.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/01/2024 23:31
Recebidos os autos
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08/01/2024 23:31
Indeferido o pedido de GLADSTON ROCHA DA SILVA - CPF: *05.***.*73-04 (REQUERENTE)
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20/12/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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20/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:43
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de GLADSTON ROCHA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 00:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 00:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GLADSTON ROCHA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:27
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 11:26
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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