TJDFT - 0705555-76.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705555-76.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WEBERT FELICIANO MACHADO Polo Passivo: HDI SEGUROS S.A. e outros SENTENÇA Cuida-se de ação de reparação por danos morais e materiais submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 ajuizada por WEBERT FELICIANO MACHADO em desfavor de HDI SEGUROS S.A. e outros, no bojo da qual as partes informaram a celebração de acordo, conforme ID 182843112.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
09/01/2024 09:35
Transitado em Julgado em 08/01/2023
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08/01/2024 23:31
Recebidos os autos
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08/01/2024 23:31
Homologada a Transação
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28/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
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28/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:43
Juntada de Petição de intimação
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17/11/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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