TJDFT - 0705550-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705550-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO, LILIANE ANDRADE MOREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id. 167349102, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 166103911.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LILIANE ANDRADE MOREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705550-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO, LILIANE ANDRADE MOREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de IDs nº. 156747531 e nº. 157676984 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 -
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LILIANE ANDRADE MOREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705550-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO, LILIANE ANDRADE MOREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 165114594), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Com efeito, cumpra-se o que segue: 1) Proceda-se ao desbloqueio imediato da quantia de ID nº. 164179751, em favor da empresa Delta Air Lines Inc.; 2) Intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. 3) Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. 4) Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico da quantia depositada no ID nº. 165114594, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente. 5) Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de IDs nº. 156747531 e nº. 157676984 foram cumpridas. 6) Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente. 7) Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. 8) Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:36
Outras decisões
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LILIANE ANDRADE MOREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:54
Deferido o pedido de LILIANE ANDRADE MOREIRA - CPF: *13.***.*98-06 (REQUERENTE) e GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*41-00 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LILIANE ANDRADE MOREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:45
Deferido o pedido de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
24/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LILIANE ANDRADE MOREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LILIANE ANDRADE MOREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:55
Homologada a Transação
-
04/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:46
Homologada a Transação
-
26/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LILIANE ANDRADE MOREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO CASTANHEIRA DE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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