TJDFT - 0749434-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:18
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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22/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
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10/05/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:33
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749434-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE ASSIS PIRES BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 ( cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2024 22:35:52.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
19/01/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749434-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE ASSIS PIRES BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 09:39:25.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
08/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
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30/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
30/12/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 17:41
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS PIRES BRAGA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:03
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 09:09
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/11/2023 13:14
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:30
Outras decisões
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31/08/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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