TJDFT - 0752353-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de GISELA GOMES SANCHES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 20:00
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de GISELA GOMES SANCHES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 2.014,01 (dois mil e catorze reais e um centavo), bem como do valor das cotas que se vencerem no curso da presente ação até a quitação total do débito, acrescidas de correção monetária e de encargos moratórios previstos na convenção de condomínio (art. 1.336 §1º, CC e art. 323 do CPC).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GISELA GOMES SANCHES em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GISELA GOMES SANCHES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:28
Decretada a revelia
-
09/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de GISELA GOMES SANCHES em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752353-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REU: GISELA GOMES SANCHES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID.185947108.
Expeça-se mandado de citação da requerida, por oficial de justiça, a ser citada por meio do telefone/whatsapp de número (61) 99986-0706.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
15/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752353-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REU: GISELA GOMES SANCHES DESPACHO Fica a parte autora intimada a apresentar elementos mínimos de que o telefone/whatsapp indicado é utilizado pela parte requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752353-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REU: GISELA GOMES SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 185822142 ).
Nos termos da Portaria 01/2021, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:14:06.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
06/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752353-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REU: GISELA GOMES SANCHES DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:09
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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