TJDFT - 0703188-53.2017.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:02
Indeferido o pedido de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY - CPF: *85.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:33
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 15:33
Indeferido o pedido de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY - CPF: *85.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:14
Indeferido o pedido de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY - CPF: *85.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:18
Indeferido o pedido de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY - CPF: *85.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:54
Indeferido o pedido de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY - CPF: *85.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:10
Indeferido o pedido de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY - CPF: *85.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:41
Outras decisões
-
04/07/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RONAN LEONEL RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:12
Outras decisões
-
23/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703188-53.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY EXECUTADO: RONAN LEONEL RIBEIRO - ROOM MOVEIS - ME, RONAN LEONEL RIBEIRO DECISÃO Exclua-se do sistema o advogado Marcelo Alessandro da Silva, conforme pedido de ID.: 178733688.
Pugna a parte exequente pela consulta ao Sistemas SNIPER e INFOSEG.
Saliento que o SNIPER se constitui na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são atualmente feitas individualmente, por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos que iniciam a fase de cumprimento de sentença, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Embora tenha sido anunciada a sua disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao SNIPER, que traz parcas informações sobre pessoas físicas e dados de algumas, não de todas, pessoas jurídicas, ainda sem informações sobre bens, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas referidos (SISBAJUD, RENAJUD).
Em que pese o referido sistema trazer a ideia de integração com várias bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado já foi feita diretamente por meio dos sistemas externos, com acesso por este Juízo, ou seja: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os dois sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais dos devedores (sem afastar o ônus do exequente de buscar informações sobre patrimônios dos devedores).
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Quanto ao sistema INFOSEG, esclareço que referido sistema não se presta à pesquisa de bens, já que ele apenas reúne informações de segurança pública, justiça e fiscalização, com o objetivo principal de integração das informações de processos judiciais, inquéritos, termos circunstanciados, mandados de prisão etc.
Possui finalidade diversa e é mais afeito à esfera penal.
Quanto aos pedidos de renovação do mandado, a tentativa por carta precatória, além de demorada, voltou sem cumprimento, razão pela qual indefiro a renovação da diligência.
Por fim, tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em março de 2021, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da medida com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY - CPF: *85.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:01
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:05
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA GODOY em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 10:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:13
Outras decisões
-
28/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:20
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 16:07
Juntada de consulta bacenjud
-
10/03/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:37
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/03/2021 21:12
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 19:24
Recebidos os autos
-
09/03/2021 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:19
Processo Desarquivado
-
15/02/2018 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
10/02/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 12:04
Recebidos os autos
-
07/02/2018 12:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/02/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2018 19:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 19:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:50
Recebidos os autos
-
22/01/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 15:06
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/01/2018 17:30
Juntada de consulta bacenjud
-
11/01/2018 16:31
Recebidos os autos
-
11/01/2018 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/01/2018 18:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
10/01/2018 18:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2018 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2018 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2017 19:00
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 11:27
Recebidos os autos
-
12/12/2017 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2017 17:17
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2017 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 13:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 08:18
Decorrido prazo de RONAN LEONEL RIBEIRO em 21/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 08:17
Decorrido prazo de RONAN LEONEL RIBEIRO - ROOM MOVEIS - ME em 21/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 11:51
Recebidos os autos
-
26/10/2017 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 12:05
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
24/10/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 15:35
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2017 15:34
Transitado em Julgado em 11/10/2017
-
13/10/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/10/2017 14:52
Recebidos os autos
-
11/10/2017 14:52
Homologada a Transação
-
02/10/2017 17:09
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
02/10/2017 17:09
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2017 15:30
-
02/10/2017 02:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
12/09/2017 12:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2017 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2017 15:07
Audiência conciliação designada - 02/10/2017 15:30
-
21/08/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0700053-95.2024.8.07.0011
Adriano Timbo de Almeida
Tim S A
Advogado: Igno Moraes Colodiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:07