TJDFT - 0700084-06.2024.8.07.0015
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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06/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700084-06.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE CRISTINA DE JESUS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da presença da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF na polaridade passiva da lide, impõe-se, por imperativo de ordem absoluta, o reconhecimento da incompetência deste Juízo para o exame da pretensão, razão pela qual, com fundamento no artigo 109, inciso I, da CF, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Cumpra-se, com urgência, independentemente de preclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/02/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:03
Declarada incompetência
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05/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 08:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 08:00
Declarada incompetência
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02/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/01/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Junte a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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