TJDFT - 0703185-27.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CLEUDISON ARAUJO LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 19:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
23/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:06
Deferido o pedido de VANDERLEI DE ARAUJO - CPF: *19.***.*27-04 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
17/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:53
Homologada a Transação
-
24/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/11/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 07:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:01
Deferido o pedido de VANDERLEI DE ARAUJO - CPF: *19.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
29/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Mandado em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 22:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:58
Homologado o pedido
-
05/09/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/09/2024 21:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
23/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
13/05/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
13/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703185-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI DE ARAUJO REQUERIDO: CLEUDISON ARAUJO LIMA CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 09/05/2024 Hora: 15:00 .
Segue link da Sala de Audiência Virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/15ikUx Segue também, abaixo, o QR Code para acesso à Sala de Audiência Virtual: Brazlândia-DF, Sábado, 23 de Março de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
01/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
21/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:07
Deferido o pedido de VANDERLEI DE ARAUJO - CPF: *19.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703185-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI DE ARAUJO REQUERIDO: CLEUDISON ARAUJO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei expediente oriundo do DETRAN/DF.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
MARCOS ANTONIO INACIO FERREIRA Servidor Geral -
12/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:03
Deferido o pedido de VANDERLEI DE ARAUJO - CPF: *19.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703185-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: VANDERLEI DE ARAUJO Polo Passivo: CLEUDISON ARAUJO LIMA DESPACHO Apesar dos esclarecimentos de ID 185802158, verifica-se que o negócio jurídico de compra e venda do caminhão, ainda que celebrado verbalmente, pode ser comprovado mediante a apresentação do CRV - Certificado de Registro de Veículo - devidamente preenchido ou, ainda, mediante extrato emitido pelo DETRAN que demonstre que a propriedade do bem, ou, no mínimo, que ele já foi registrado em nome da parte requerente.
Assim, faz-se necessário esclarecimentos adicionais sobre a situação, pois a presunção de veracidade das alegações do autor, ainda que incontroversas, deve está minimamente comprovadas nos autos.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se o autor a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o CRV do veículo tipo caminhão, placa JJD-6727 (petição de ID 185802158), ou outro documento/extrato emitido pelo DETRAN que comprove a propriedade do bem.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2024 23:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:09
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:09
Deferido o pedido de VANDERLEI DE ARAUJO - CPF: *19.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 23:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
07/11/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 23:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703185-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: VANDERLEI DE ARAUJO Polo Passivo: CLEUDISON ARAUJO LIMA DECISÃO Cuida-se de ação submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 ajuizada por VANDERLEI DE ARAUJO em desfavor de CLEUDISON ARAUJO LIMA.
DEFIRO o pedido de 167653264 e CONCEDO à parte requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para emendar à inicial, nos termos do despacho de ID 165291244.
Cumprida a emenda, adotem-se as providências apontadas no despacho acima mencionado, independente de nova conclusão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:22
Deferido o pedido de VANDERLEI DE ARAUJO - CPF: *19.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703185-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI DE ARAUJO REQUERIDO: CLEUDISON ARAUJO LIMA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 166495485, de ordem, abro vista à parte requerente para comprovar o recolhimento das custas finais referentes ao processo de nº 0701566-62.2023.8.07.0002, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 165291244.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
26/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703185-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: VANDERLEI DE ARAUJO Polo Passivo: CLEUDISON ARAUJO LIMA DESPACHO Cuida-se de ação submetida ao rito da Lei n. 9.099/95 ajuizada por VANDERLEI DE ARAUJO em desfavor de CLEUDISON ARAUJO LIMA.
Vieram os autos conclusos para análise de eventual prevenção em razão da existência dos autos 0701566-62.2023.8.07.0002, extintos em razão da desídia da parte autora, condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. É o relatório.
Analisando-se a inicial, verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas a que foi condenada em razão da extinção dos autos 0701566-62.2023.8.07.0002 por sua desídia, a teor do artigo 486, § 2º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Desse modo, intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Comprovado o recolhimento, designe-se de audiência de conciliação e encaminhem-se os autos ao 1º NUVIMEC.
Por outro lado, não comprovado o recolhimento, volvam-me conclusos para deliberação.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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