TJDFT - 0744541-05.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:20
Outras decisões
-
02/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:26
Outras decisões
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JONAS EZIQUEL LUTZER em 20/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:33
Expedição de Edital.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JONAS EZIQUEL LUTZER em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:37
Juntada de carta
-
08/01/2025 12:28
Juntada de carta
-
26/12/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:37
Outras decisões
-
30/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JONAS EZIQUEL LUTZER em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 06:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:31
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:55
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 14:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/07/2024 14:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/07/2024 13:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2024 17:34
Juntada de carta
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JONAS EZIQUEL LUTZER em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JONAS EZIQUEL LUTZER em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE AQUINO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:21
Expedição de Termo.
-
02/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:01
Indeferido o pedido de LEONARDO GOMES DE AQUINO - CPF: *27.***.*07-78 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
25/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de autoinsolvência civil.
A inicial carece de emenda.
Em primeiro lugar, nos termos do art. 48 do CPC, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu.
Assim, por analogia, o foro do domicílio do autor da herança também é competente para a ação de autoinsolvência, especialmente porque é parte legítima para essa demanda o espólio, de forma a parte autora deverá indicar e comprovar aquele foro (certidão de óbito).
Em segundo lugar, a parte legítima para a presente demanda é o espólio, representado pelo inventariante ou, na inexistência de inventário, pelos seus herdeiros, nos termos do art. 759 do CPC/73, de forma que a procuração deve ser outorgada pelo espólio representado pelo inventariante.
Em terceiro lugar, é necessário cumprir o disposto no art. 760 do CPC/73.
Assim, à parte autora para (i) demonstrar o foro de domicílio do autor da herança, (ii) regularizar a representação processual do espólio e (iii) apresentar a relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicílio de cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos; (iii) a individualizar todos os bens, com a estimativa do valor de cada um; (iv) apresentar o relatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram a insolvência, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2023 19:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
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23/11/2023 18:42
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/11/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:30
Outras decisões
-
30/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/10/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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