TJDFT - 0718829-68.2023.8.07.0015
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:29
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de comprovante
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:41
Mandado devolvido redistribuido
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de comprovante
-
13/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:25
Outras decisões
-
20/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:17
Deferido em parte o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de comprovante
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de até 30% (trinta por cento) do estoque de mercadorias de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-11, a ser cumprido nos endereços indicados nos IDs 185385149 e 184200090: Loja PISA LEVE - CLSW 303, Bloco B - Sudoeste, Brasília - DF, 70673-622, Tel (61) 99376-0080 Loja PISA LEVE - CLN 210 Bloco D – Brasília/DF, CEP 70862-540, Tel (61) 99376-0080 1.1.
Conste no mandado que os bens penhorados deverão ser depositados em mãos da parte exequente, através de seu representante: RUBENS DANTAS DE OLIVEIRA, CPF: *08.***.*46-87, Celular: (61) 99977-6760, Endereço CCSW 02 lote 01 apartamento 604 Sudoeste, Brasília DF - CEP 70680253. 1.2.
No mesmo ato, depois de avaliados os bens, intime-se a parte executada para impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Ressalto que o exequente deverá diligenciar junto à central de mandados para acompanhar o oficial na diligência < https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ >. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:49
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:43
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo do documento de ID 218120338, uma vez que não inserido em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC. 2.
A decisão de ID 217636507 deferiu a expedição de mandado de penhora e avaliação de até 30% (trinta por cento) do estoque de mercadorias do executado, determinando que os bens fossem depositados em suas mãos. 3.
O exequente se manifestou no ID 218120338.
Pede que os bens penhorados sejam encaminhados a depósito judicial ou que ele seja nomeado como depositário. 4. É o breve relato. 5. É sabido que o depósito público se encontra sobrecarregado, de modo que lhe carece espaço para a adequada guarda e conservação de bens.
Deste modo, impõe-se a caracterização de uma situação premente e insuperável para dele se utilizar, sob pena de comprometer o exercício de suas funções, situação que não se verifica na espécie. 6.
Por outro lado, observo que o executado comercializa calçados no Distrito Federal.
A parte autora e seu advogado residem no estado do Rio Grande do Sul. 7.
Tais elementos dificultam a remoção, fato que atrai o disposto no art. 840, §2º, do CPC. 8.
Soma-se a isso a falta de recursos necessários para fiscalizar o adequado armazenamento de modo a não avariar os produtos e a expertise do executado em fazê-lo. 9.
Ressalto que esta decisão poderá ser reavaliada, caso haja indícios de que o executado esteja se desfazendo ilegalmente dos bens penhorados e haja expressa indicação de depósito adequado para armazenamento dos bens nesta capital federal. 10.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 11.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:28
Indeferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:23
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 16:12
Processo Desarquivado
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora pleiteou a sua suspensão (ID 213152190). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação ao EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:41:59.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 1.1.
Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de prescrição intercorrente, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 2.
Promovo a pesquisa nos sistemas RENAJUD e SNIPER. 3.
A pesquisa de automóveis pelo sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme documento anexo. 4.
Os resultados da pesquisa de bens pelo SNIPER seguem em anexo, ao qual imponho sigilo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 5.
Os resultados disponíveis do portal da transparência podem ser acessados pelo link: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=31.***.***/0001-11 6.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 7.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:48
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 15:08
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 06/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 13:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/05/2024 15:30
Processo Desarquivado
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22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA REVEL: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS foi cadastrado nestes autos por equívoco. 2.
Ante o exposto, promova-se o descadastro. 3.
Após os trâmites processuais pendentes, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
03/04/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:02
Outras decisões
-
01/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
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26/03/2024 23:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 07:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/02/2024 11:39
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-11 (REU) em 27/02/2024.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-68.2023.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA REU: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a tentativa de citação da parte ré nos endereços abaixo indicados: “Loja PISA LEVE - Ed.
Villa Mall - Lojas 06/07, Av. das Castanheiras - Águas Claras, Brasília - DF, 71900-100, Tel (61) 99376-0080” “Loja PISA LEVE - Clsw 303 Bloco B - Cruzeiro / Sudoeste / Octogonal, Brasília - DF, 70673-622, Tel (61) 99376-0080” “Loja PISA LEVE - SHCN Comércio Local Norte 210 BL D - Brasília, DF, 70862-540, Tel (61) 99376-0080” 2.
Caso as diligências acima restem infrutíferas, promova a tentativa de citação pelo aplicativo WhatsApp através do número (61) 99376-0080. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
11/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:37
Outras decisões
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10/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 22:35
Recebidos os autos
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23/11/2023 22:35
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DA SILVA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (AUTOR).
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22/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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22/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 15:21
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:21
Declarada incompetência
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21/07/2023 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/07/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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