TJDFT - 0750536-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:54
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/09/2024 16:27
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO - CPF: *84.***.*28-72 (REQUERIDO) em 10/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750536-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A concessão da citação por edital deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis de localização do réu, quando este se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível. 2.
Assim, verifico que a parte autora não comprovou o esgotamento de todos os meios possíveis de localização dos requeridos, sobretudo pela ausência de distribuição da carta precatória de ID 199061789.
Saliento, desde já, que a suposta ausência de recursos financeiros não elide a necessidade de esgotamento dos meios de localização da parte ré. 3.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição da carta precatória de ID 199061789. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
-
26/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:08
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:35
Outras decisões
-
10/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:11
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
-
04/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750536-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados encaminhados para fins de citação: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO, CPF: *84.***.*28-72 - E-mail: [email protected] - Telefones: (61)3453-1728/ Whatsapp (61)99929-1813 2.
Foram realizadas consultas aos sistemas para localização de endereço atualizado do requerido nos sistemas disponíveis neste juízo (Id 190514307). 3.
A NEOENERGIA CEB: Informa contar em seu cadastro o seguinte endereço: (juntado nesta) a) Setor Habitacional, Bairro: Crixá (São Sebastião), Avenida Morro da Cruz, Lote 01, Bloco A, Apt. 203, Brasília – DF – CEP: 71695-020 – Foi diligenciado. 4.
A CAESB: Informa contar em seu cadastro o seguinte endereço: (juntado nesta) a) CNA 06, 02, Apt.102, Taguatinga Norte, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72110-025 - Foi diligenciado. 5.
Retornaram negativas as diligências para fins de citação e intimação para audiência a requerida: 5.1.
ADRIANA MARTINS DE ARAUJO, CPF: *84.***.*28-72 a) GO 060 Km 62, unidade 10-13, Fazenda Capão, Alexânia - GO - CEP: 72930-000 – Diligência negativa por Ar (não procurado), ID 186693980; b) Avenida Morro Da Cruz, Lote 1, Bloco A, Parque dos ipês Apt. 203, Crixá (São Sebastião), Brasília - DF - CEP: 71695-060 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 192199175 – Diligência negativa oficial de justiça ( não fui atendido por nenhum morador nas vezes que ali estive), Id 195088731; c) QNO 11 Conjunto J, CS 31, Ceilândia Norte (Ceilândia), Brasília - DF - CEP: 72255-110 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x),Id 192197785; d) Rodovia DF-420 Km 4, Mod. 4, Casa 62, Condomínio Rio Negro, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), Brasília - DF - CEP: 73093-900 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 192338831; e) QNJ 8, 17, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72140-080 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 192879022 / não reside nesse endereço, ID 195287614; f) QNO 11 Conjunto J, CS 31, Ceilândia Norte (Ceilândia), Brasília - DF - CEP: 72255-110 – Diligência negativa oficial de justiça (desconhecida), ID 196432527. a) CNA 6 Lote 2 Apto 102, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-025 - Diligência negativa por Ar (desconhecida), Id 198102152. 6.
Nos termos da portaria 001/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:58:13.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
28/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750536-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0700606-78.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
11/01/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:15
Declarada incompetência
-
08/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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