TJDFT - 0715388-97.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:07
Outras decisões
-
22/05/2024 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:54
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715388-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, as duas últimas declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao (a) advogado (a) da parte exequente. 2.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 3.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito. 4.
Transcorrido o prazo, retorne o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
28/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:58
Outras decisões
-
01/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 15:46
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *38.***.*70-59 (EXECUTADO) e ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA - CPF: *34.***.*05-00 (EXECUTADO) em 26/03/2024.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715388-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 185111916: 1) intimem-se as partes para tomarem ciência do termo de penhora de ID 186115782 2) intime-se a parte executada, AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguardem-se o decurso de prazo da certidão de ID 185582944 e 185887942.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:13:29.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715388-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 185111916: 1) intimem-se as partes para tomarem ciência dos termos de penhora de ID 185869477 e 185870154; 2) intime-se a parte executada, AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguardem-se o decurso de prazo da certidão de ID 185582944 e o termo de penhora no rosto dos autos de ID 185179171.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:42:51.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715388-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 185111916: 1) intimem-se as partes para tomarem ciência do termo de penhora de ID 185581752; 2) intime-se a parte executada, AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguardem-se os demais termos de penhora no rosto dos autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:13:21.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715388-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimado sob os IDs n. 182930890 e 184060836 para se manifestar a respeito das informações trazidas nas petições sob os IDs n.182868270 e 183211007, a parte executada quedou-se inerte. 2.
DEFIRO o pedido do exequente. 2.1.Confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0709862-67.2023.8.07.0004 e 0708322-81.2023.8.07.0004, em curso perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Gama/DF; autos nº 0743635-49.2022.8.07.000, em curso perante o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; bem como nos autos nº 0726340-96.2022.8.07.0001 em curso perante o Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos termos do artigo 860 do CPC. 2.2.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$94.364,50(noventa e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado em 29/12/2023 (ID n. 184911533). 2.3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 3.
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do termo de penhora nestes autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
30/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715388-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para manifestarem a respeito da certidão sob o ID n. 184001701, no prazo comum de 5(cinco) dias. 2.
Aguarde-se o prazo fixado para o primeiro executado na decisão sob o ID n. 182930890, item 1, tendo em vista que os prazos processuais estão suspensos até a data de 20.01.2024, de acordo com a Portaria Conjunta 120/2019. 3.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos contidos nos IDs. 182868270 e 182868270. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:39
Outras decisões
-
18/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715388-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO, ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido trazido pela curadoria sob o ID n. 183205348. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Remeta-se o mandado ao endereço constante na petição de ID n. 183205348: Rua 01, casa 23 B, Setor Tamboril, Vila Planalto - CEP n. 70.801-010 – Brasília/DF. 3.
Com a resposta da diligência, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos contidos nas petições sob os IDs n. 182868270 e 183211007. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
11/01/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:16
Deferido o pedido de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *38.***.*70-59 (EXECUTADO).
-
10/01/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:24
Outras decisões
-
29/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/12/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 08:45
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 08:45
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 13:13
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:09
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 15:35
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 08:12
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 07:46
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 14:38
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/11/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 03:04
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 03:51
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/05/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:02
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:48
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 09:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 09:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 28/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2019 04:44
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 08:36
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 10:56
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 18:55
Recebidos os autos
-
17/01/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/01/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 04:31
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
09/12/2018 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:52
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/12/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 17:02
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/11/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 04:51
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
12/11/2018 02:49
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA em 31/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2018 06:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA em 28/06/2018 23:59:59.
-
24/06/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2018 16:10
Expedição de Edital.
-
12/06/2018 06:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2018 15:15
Recebidos os autos
-
08/06/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2018 04:14
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 11:11
Recebidos os autos
-
05/06/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/06/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 14:05
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2018 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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