TJDFT - 0732009-54.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732009-54.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ELTON SILVA MACHADO ODORICO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ELTON SILVA MACHADO ODORICO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:40:02.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
08/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:40
Recebidos os autos
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04/07/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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26/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:03
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:48
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:50
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ELTON SILVA MACHADO ODORICO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito.
A inicial carece de emenda.
O título que fundamenta o pedido é a certidão de crédito de ID. 182202776, porém, verifico que o crédito não foi atualizado até a data da quebra.
A requerida teve sua insolvência declarada em 16/04/2015.
Além disso, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, a parte autora deverá indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Assim, nos termos do art. 9, II, da LF, intimo a parte autora para apresentar certidão de crédito atualizada até a data da quebra ou respectivo cálculo, bem como indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
07/01/2024 20:25
Recebidos os autos
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07/01/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/12/2023 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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