TJDFT - 0042622-37.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0042622-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: MIGUELINA SOUZA CORDEIRO EXEQUENTE: DANIA CORDEIRO DE SOUZA, MARCIO CORDEIRO DE SOUZA, THAINA TABATA CORDEIRO DE SOUZA, FABRICIO CORDEIRO DE SOUZA, DANTE CORDEIRO DE SOUZA, SORAIA APARECIDA CORDERRO DE SOUZA, M.
C.
C.
D.
S., MIGUELINA SOUZA CORDEIRO, DANILO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes e Ministério Púbico intimados acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 20:10:42.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
25/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
09/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAINA TABATA CORDEIRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CLARA CORDEIRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SORAIA APARECIDA CORDERRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIA CORDEIRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO CORDEIRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MIGUELINA SOUZA CORDEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANTE CORDEIRO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042622-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: MIGUELINA SOUZA CORDEIRO EXEQUENTE: DANIA CORDEIRO DE SOUZA, MARCIO CORDEIRO DE SOUZA, THAINA TABATA CORDEIRO DE SOUZA, FABRICIO CORDEIRO DE SOUZA, DANTE CORDEIRO DE SOUZA, SORAIA APARECIDA CORDERRO DE SOUZA, M.
C.
C.
D.
S., MIGUELINA SOUZA CORDEIRO, DANILO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Às partes, para que se pronunciem acerca da manifestação técnica e planilha de débito de id. 211519139.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042622-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: MIGUELINA SOUZA CORDEIRO EXEQUENTE: DANIA CORDEIRO DE SOUZA, MARCIO CORDEIRO DE SOUZA, THAINA TABATA CORDEIRO DE SOUZA, FABRICIO CORDEIRO DE SOUZA, DANTE CORDEIRO DE SOUZA, SORAIA APARECIDA CORDERRO DE SOUZA, M.
C.
C.
D.
S., MIGUELINA SOUZA CORDEIRO, DANILO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado não pagou espontaneamente a dívida, sobre a sua integralidade incidem a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, tal como consignado na decisão de id. 127038174.
Assim, precluindo a decisão, retornem-se os autos à Contadoria Judicial, solicitando-lhe que inclua em seus cálculos os supra aludidos encargos, observando que, "in casu", não incidem honorários advocatícios de sucumbência, e se manifeste acerca da impugnação de id. 197494715.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 07:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042622-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: MIGUELINA SOUZA CORDEIRO EXEQUENTE: DANIA CORDEIRO DE SOUZA, MARCIO CORDEIRO DE SOUZA, THAINA TABATA CORDEIRO DE SOUZA, FABRICIO CORDEIRO DE SOUZA, DANTE CORDEIRO DE SOUZA, SORAIA APARECIDA CORDERRO DE SOUZA, M.
C.
C.
D.
S., MIGUELINA SOUZA CORDEIRO, DANILO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À Contadoria Judicial, para que se manifeste acerca da impugnação de id. 184626870.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042622-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: MIGUELINA SOUZA CORDEIRO EXEQUENTE: DANIA CORDEIRO DE SOUZA, MARCIO CORDEIRO DE SOUZA, THAINA TABATA CORDEIRO DE SOUZA, FABRICIO CORDEIRO DE SOUZA, DANTE CORDEIRO DE SOUZA, SORAIA APARECIDA CORDERRO DE SOUZA, M.
C.
C.
D.
S., MIGUELINA SOUZA CORDEIRO, DANILO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 18448088, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:31:53.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
23/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042622-37.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: MIGUELINA SOUZA CORDEIRO EXEQUENTE: DANIA CORDEIRO DE SOUZA, MARCIO CORDEIRO DE SOUZA, THAINA TABATA CORDEIRO DE SOUZA, FABRICIO CORDEIRO DE SOUZA, DANTE CORDEIRO DE SOUZA, SORAIA APARECIDA CORDERRO DE SOUZA, M.
C.
C.
D.
S., MIGUELINA SOUZA CORDEIRO, DANILO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante a divergência entre as memórias de cálculo apresentadas pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que promova a apuração do crédito constituído em favor da parte credora em razão da sentença proferida na ação civil pública de nº 1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, observando-se, ademais, os decisórios proferidos nos autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2023 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de DANILO CORDEIRO DE SOUZA em 05/11/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Edital em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:21
Expedição de Edital.
-
02/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ADELAIDE BARBOSA DA SILVA GRACIANO em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ANDRADE em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de HIRANDYS JOSE DE ANDRADE em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 20:40
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de HIRANDYS JOSE DE ANDRADE em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ANDRADE em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:14
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ANDRADE em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de HIRANDYS JOSE DE ANDRADE em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 23:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 19:00
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HIRANDYS JOSE DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 12:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2020 15:18
Expedição de Carta.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 20:20
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:20
Decorrido prazo de HIRANDYS JOSE DE ANDRADE em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:20
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:20
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ANDRADE em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:20
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 19:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:52
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:39
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2019 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:29
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:29
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ANDRADE em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:29
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:29
Decorrido prazo de HIRANDYS JOSE DE ANDRADE em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:29
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 05/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2019 06:07
Decorrido prazo de ZENAIDE CAIXETA DE ANDRADE em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:03
Decorrido prazo de CASSIMIRO LUIZ BRANDAO em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:03
Decorrido prazo de HIRANDYS JOSE DE ANDRADE em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:03
Decorrido prazo de MANOEL PIRES MACIEL em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:03
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ANDRADE em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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