TJDFT - 0716475-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS ALENCAR em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em face de GIOVANNA SANTOS ALENCAR.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 191299632, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Embora não esteja representada nos autos, a parte ré assinou o documento digitalmente e anexou o documento de identificação com foto ao ID 191299632.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:58
Homologada a Transação
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26/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2024 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716475-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: GIOVANNA SANTOS ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) trazer expresso no pedido 2, o valor em reais objeto da pretensão de arresto (valor da dívida), bem como a descrição completa do imóvel cujos direitos aquisitivos se pleiteia a penhora, não bastando que tais informações constem da causa de pedir; 2) trazer expresso no pedido 6 a descrição completa da dívida já vencida e quais seriam os encargos contratuais incidentes; 3) esclarecer/comprovar se notificou extrajudicialmente o réu acerca da dívida em questão.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/12/2023 09:48
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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