TJDFT - 0721339-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 16:34
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:59
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF: *01.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:15
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF: *01.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:11
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF: *01.***.*89-91 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721339-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO REVEL: MIGUEL - APARELHOS TELEFONICOS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO Acolho o pedido formulado pelo exequente, id 187335844, e concedo o prazo de 15 dias para juntada dos documentos necessários para viabilizar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Dê-se ciência.
Aguarde-se.
Taguatinga/DF, 8 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:49
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF: *01.***.*89-91 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721339-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO REVEL: MIGUEL - APARELHOS TELEFONICOS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO Nos termos do ENUNCIADO 76 do FONAJE: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqUente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.".
Assim, tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação. remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de atualizar o débito ora executado.
Feito, expeça-se certidão de dívida.
Ressalto, por fim, que a certidão de dívida pode ser levada pelo credor ao Cartório extrajudicial competente, visando o protesto, sendo certo que existem convênios entre os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito e, no caso de não pegamento da dívida pelo devedor, no prazo assinalado na notificação do protesto, o cartório informará aos órgãos de proteção sobre a dívida.
Então, o nome do devedor fica negativado (extraído do site do serasa - ttps://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/protesto-em-cartorio-o-que-e-e-o-que-fazer-nessa-situacao/).
No mais, a fim de viabilizar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a ultima alteração contratual da executada registrada na Junta Comercial, bem como a Certidão da empresa expedida pela Junta Comercial.
Prazo: 5 dias.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:28
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF: *01.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721339-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO REVEL: MIGUEL - APARELHOS TELEFONICOS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 17:00:19. -
12/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL - APARELHOS TELEFONICOS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:30
Outras decisões
-
31/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:03
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF: *01.***.*89-91 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:19
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MIGUEL - APARELHOS TELEFONICOS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS EIRELI em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:43
Outras decisões
-
25/04/2023 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/03/2023 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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