TJDFT - 0705308-68.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705308-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRECIA JESUS DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Desbloqueie-se o valor penhorado.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:33
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:12
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (RECONVINTE).
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06/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705308-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRECIA JESUS DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
15/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705308-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ANDRECIA JESUS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 177332724 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 183591504).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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13/01/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:29
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:57
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (RECONVINTE).
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30/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/10/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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