TJDFT - 0022309-21.2015.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022309-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado, os valores bloqueados foram transferidos para a conta judicial (em anexo).
Determino a sua liberação em favor do exequente, que deve indicar os seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Intime-se e, após, expeça-se Em seguida, nada sendo requerido, prossiga-se com a execução suspensa/arquivem-se (ID 69389574). (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 23:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 23:49
Outras decisões
-
22/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 18:40
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO - CPF: *38.***.*94-53 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022309-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022309-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Registro a inclusão por meio do SERASAJUD (ofício em anexo).
Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor.
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2024 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022309-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC DESPACHO Reative-se a parte executada.
A consulta ao RENAJUD foi realizada e retornou com um veículo distinto daqueles já localizados em pesquisa anterior.
Dê-se ciência.
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2024 04:27
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 02:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2021 15:38
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:49
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:49
Decisão_Indeferimento
-
02/09/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/09/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:15
Recebidos os autos
-
06/08/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/07/2020 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2020 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:25
Recebidos os autos
-
13/07/2020 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/06/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 17:49
Expedição de Ofício.
-
01/06/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/05/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:25
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 17:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/02/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:27
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 14:03
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 13:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/11/2019 09:32
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 04:47
Publicado Despacho em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:19
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/09/2019 19:16
Decorrido prazo de ELI BORGES DE REZENDE em 17/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 04:36
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 18:45
Expedição de Alvará.
-
05/08/2019 05:31
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:31
Recebidos os autos
-
01/08/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/07/2019 14:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE), ELI BORGES DE REZENDE - CPF: *17.***.*30-78 (INTERESSADO) e ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO - CPF: *38.***.*94-53 (EXECUTADO) em 16/07/2019.
-
25/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 15:40
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR COIMBRA DE CASTRO em 16/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
25/06/2019 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757195-76.2023.8.07.0016
Eduardo Resende Sousa e Silva
Sistema de Emergencia Movel de Brasilia ...
Advogado: Leonardo Ximenes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 19:18
Processo nº 0749998-70.2023.8.07.0016
Davina Mota Teixeira
Societe Air France
Advogado: Ana Paula Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 22:55
Processo nº 0760579-47.2023.8.07.0016
Georgiana Lupu
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 11:38
Processo nº 0701868-15.2024.8.07.0016
Maia Alexia Martinovich
Caixa Economica Federal
Advogado: Maia Alexia Martinovich
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 17:54
Processo nº 0702077-58.2022.8.07.0014
Nadir Barbosa da Silva
Alex Miranda Alves
Advogado: Felipe Augusto Siqueira Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 16:51