TJDFT - 0734033-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 09:50
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/03/2024 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/03/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734033-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prevê o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (...)".
No caso dos autos, o veículo não foi localizado, desse modo recebo a emenda à inicial em que o autor pede a conversão de busca e apreensão em ação executiva.
Assim, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 13:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:04
Declarada incompetência
-
05/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734033-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA DESPACHO Diante da informação de ID 186911180, reitero a determinação de 169064988, para inserção de restrição RENAJUD no veículo buscado nesses autos.
Concedo ao autor o prazo de 5 dias para informar, justificadamente (declinando a origem), endereço para a localização do veículo, ou pedir a conversão em ação executiva.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734033-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA DESPACHO Conforme se verifica na certidão retro, todos os endereços encontrados nas pesquisas já foram diligenciados, com resultados infrutíferos.
Ademais, apesar de localizado, o requerido informou que vendeu o automóvel (ID 184924843).
Destaco que a apreensão do veículo é condição específica da ação de busca e apreensão, devendo o autor demonstrar o preenchimento dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para informar se pretende a conversão em ação executiva ou informar o paradeiro do bem justificadamente (declinando a fonte).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 06:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734033-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré comunica interposição de agravo de instrumento contra decisão de ID 180281754.
As razões do recurso não alteram o convencimento exposto na decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Expeça-se o mandado no endereço informado no ID 182589335.
Defiro, desde já, a ordem de arrombamento e reforço policial, caso seja necessário.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:41
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/01/2024 08:41
Outras decisões
-
20/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:03
Outras decisões
-
01/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 18:00
Decorrido prazo de CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA - CPF: *54.***.*74-10 (REU) em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:51
Indeferido o pedido de CLEDSON ANATALIO LEAL PEREIRA - CPF: *54.***.*74-10 (REU)
-
17/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 07:10
Recebidos os autos
-
29/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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