TJDFT - 0701989-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/04/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 19:16
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701989-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PAULO CESAR MENDONCA DECISÃO O processo não pode ser suspenso antes de aperfeiçoada a relação processual, com a citação do réu, na forma como estabelece o art. 313 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 189626278.
Diante do exposto, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora indique o endereço para cumprimento da liminar, mediante lastros probatório mínimo de que o veículo pode ser nele localizado, sob pena de extinção.
Faculto ao autor requerer a conversão do feito em ação executiva, devendo-se atentar que deverá indicar endereço válido para cumprimento das diligências referentes ao processo de execução ou requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:54
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:16
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
06/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701989-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PAULO CESAR MENDONCA DECISÃO O processo não pode ser suspenso antes de completada a relação processual, na forma como estabelece o art. 313 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 183726822.
Diante do exposto, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora indique o endereço para cumprimento da liminar, mediante lastros probatório mínimo de que o requerido pode ser nele localizado, sob pena de extinção.
Faculto ao autor requerer a conversão do feito em ação executiva, devendo-se atentar que deverá indicar endereço válido para cumprimento das diligências referentes ao processo de execução ou requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701989-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INDEFIRO o pedido de envio de ofício a empresa Uber a fim de buscar novos endereços registrados pelo réu.
De fato, a citação por edital é medida extrema, possível somente após esgotadas todas as tentativas possíveis de se localizar o réu.
Todavia, em ação de busca e apreensão, não basta se localizar o réu, faz-se necessário localizar o veículo, apreendê-lo e, no mesmo ato, citar o requerido.
No procedimento especial do Decreto-Lei 911/69, não há citação sem a apreensão do veículo.
Dessa forma, se a parte autora deseja lançar mão de medidas excepcionais de localização do réu, bem como da citação editalícia, deve converter a ação de busca e apreensão em ação de execução.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para diligência do Sr. oficial de justiça, inclusive com lastro probatório mínimo de localização do veículo, ou, alternativamente, requerer a conversão do feito em ação executiva.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 08:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:32
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:12
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
04/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:49
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:58
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:35
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
07/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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