TJDFT - 0772904-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARTA AMELIA MAZZARO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
15/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772904-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA AMELIA MAZZARO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:52
Outras decisões
-
01/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772904-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA AMELIA MAZZARO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:04
Outras decisões
-
19/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 22:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772904-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA AMELIA MAZZARO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARTA AMELIA MAZZARO em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 182835092, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 16:59:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:31
Homologada a Transação
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08/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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