TJDFT - 0700279-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:21
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700279-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA BATISTA DOS ANJOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA NATALIA BATISTA DOS ANJOS requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID 186677584.
In casu a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Fica, no entanto, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a concessão da gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700279-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA BATISTA DOS ANJOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende-se a inicial para juntar o termo de acordo celebrado como réu no programa Desenrola Brasil, pois os documentos de IDs 183596997 e 183596998 indicam que essa negociação só foi realizada com o NUBANK S/A, a ATIVOS S/A, a VIA S/A e a MIDWAY.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso demonstre o acordo e ele tenha sido celebrado com o CARTÃO BRB S/A, deverá juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a inclusão dessa pessoa jurídica no polo passivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA BATISTA DOS ANJOS - CPF: *05.***.*94-78 (AUTOR).
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15/01/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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