TJDFT - 0717529-55.2019.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:34
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
26/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 15:58
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução.
Arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/03/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/03/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717529-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, informou, na petição de ID 182860044, que houve o encerramento da sua liquidação, com a decretação de sua insolvência civil, em 23/10/2023, sentença ID 182860496, proferida nos autos do processo nº 0712677-04.2023.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Nos termos do art. 751 do CPC/73, a declaração de insolvência produz a execução por concurso universal dos seus credores.
Já o art. 762 do mesmo diploma processual, por seu turno, dispõe que ao juízo da insolvência concorrerão todos os credores do devedor comum, sendo que "as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência".
Registre-se que o Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 - estabelece, no artigo 1.052, que "até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973”.
Assim, em se tratando a ação originária de uma execução individual contra devedor declarado insolvente em processo de insolvência civil, deve ocorrer a remessa dos autos originários da execução individual ao juízo universal, uma vez que este juízo torna-se o competente para conhecer e processar todas as execuções que se lhe seguirem, porquanto a propositura de ação de execução em juízo diverso pode vir a frustrar os demais credores do executado, circunstância que não se coaduna à lógica inerente ao concurso e à reunião das execuções individuais, além de ensejar eventual controle posterior quanto à validade ou eficácia do procedimento executivo.
O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1074724/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 18/05/2017) possui entendimento de que "1.
A sentença que declara a insolvência civil do devedor tem eficácia imediata, produzindo efeitos na data de sua prolação, tanto para o devedor como para os credores, independentemente do trânsito em julgado. 2.
A declaração de insolvência produz a execução por concurso universal de todos os credores, inclusive aqueles com garantia real, não sendo possível a propositura de ação de execução singular. [...]".
Ante o exposto, em face da decretação da insolvência civil de UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, remetam-se os autos deste cumprimento de sentença ao juízo da insolvência, nos termos do art. 762, § 1º do CPC/73.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:03
Outras decisões
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717529-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DESPACHO Fica intimada a parte credora para ter ciência e se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito das informações trazidas a lume pela parte executada, ID 182860044.
Após, retornem os autos conclusos para providências, em razão de o Juízo Falimentar exercer força atrativa para a demanda executiva individual.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2022 12:17
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 13:57
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:57
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/07/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
16/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/06/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/06/2021 19:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/06/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 02/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 16/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/03/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 21:33
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
11/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
16/12/2020 20:37
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/12/2020 23:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/11/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 20:08
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 07:26
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 11:42
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 03:17
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2019 22:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:13
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2019 18:42
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-78 (EXEQUENTE) e UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 25/09/2019.
-
26/09/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:09
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 09:41
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
18/09/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 12:11
Recebidos os autos
-
16/09/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:34
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 19:24
Recebidos os autos
-
02/09/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:19
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:03
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 15:09
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 19:06
Recebidos os autos
-
01/07/2019 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2019 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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