TJDFT - 0719113-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES GARCIA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES GARCIA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719113-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA GOMES GARCIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id 168764388, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id 167350353.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719113-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA GOMES GARCIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 -
02/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719113-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA GOMES GARCIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida GOL LINHAS AEREAS S.A. efetuou um pagamento, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 165349560 - Pág. 3, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora LUCIANA GOMES GARCIA.
Intimada para informar seu número próprio de chave PIX e todos os dados de sua conta bancária, a parte autora LUCIANA GOMES GARCIA quedou-se inerte (ID nº 166696891).
Dessa forma, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora LUCIANA GOMES GARCIA a fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora LUCIANA GOMES GARCIA advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 165349560 - Pág. 3, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Em caso de inércia da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:55
Outras decisões
-
27/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES GARCIA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719113-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA GOMES GARCIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte autora LUCIANA GOMES GARCIA para fornecer, de maneira legível, seu número próprio de chave PIX, sendo vedada chave PIX celular, e-mail e chave aleatória, bem como informar todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo ciente que não será aceita chave PIX/dados bancários pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. Águas Claras, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 -
14/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:46
Outras decisões
-
20/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2023 11:51
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 17:00
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES GARCIA em 14/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:45
Outras decisões
-
02/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2023 00:28
Recebidos os autos
-
26/02/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES GARCIA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:41
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES GARCIA em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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