TJDFT - 0725613-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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13/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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12/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 04:30
Processo Desarquivado
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11/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:38
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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10/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725613-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 183177744.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/03/2024 17:00.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal / Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725613-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
A inicial está direcionada à Vara Cível, mas foi distribuída para este Juizado.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela e a produção de provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
E não menos importante, advirto à parte autora que em uma leitura sumária realizada nos fundamentos contidos na inicial sugerem a existência de complexidade na causa, incompatível com os princípios da celeridade e informalidade contidas na Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Os fatos narrados pela autora sugerem a existência de fraude e extensa dilação probatória, incompatível com o rito da Lei 9.099/95.
Assim, intime-se a parte autora esclarecer o direcionamento da peça da ingresso.
Poderá a autora desistir da presente ação e ajuizar outra no Juízo Cível competente.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 09:07
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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21/12/2023 14:13
Outras decisões
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21/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/12/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/12/2023 12:28
Recebidos os autos
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21/12/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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21/12/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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21/12/2023 11:36
Recebidos os autos
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21/12/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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