TJDFT - 0003342-45.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 23:17
Recebidos os autos
-
24/11/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003342-45.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS PEREIRA ROCHA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 137046239, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
A decisão embargada foi publicada no dia 07.11.2023 (terça-feira), segundo o PJe.
Nesse contexto, o embargante teria até o dia 14.11.2023 para opor embargos de declaração (arts. 219, 224, § 3º, e 1.023, do CPC), porém o fez somente no dia 24.11.2023, o que revela a intempestividade do recurso manejado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração em razão de sua intempestividade.
Cumpra-se a íntegra da decisão de ID 137046239.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:43
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:43
Embargos de declaração não acolhidos
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24/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2023 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
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12/06/2023 22:03
Recebidos os autos
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12/06/2023 22:03
Decisão interlocutória - deferimento
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04/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
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07/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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