TJDFT - 0709896-44.2020.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
18/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
15/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Publicação: Em razão do exposto, com fundamento nas razões acima pontuadas, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público e, de consequência, CONDENO o acusado ROBSON SOARES DOS SANTOS, já qualificados nos autos, pela prática dos delitos tipificados no do artigo 171, §2º, inciso I, do Código Penal.Passo à individualização da pena, fazendo-a fundamentadamente para que se possa cumprir o disposto no art. 93, inciso IX, da Carta Magna e ainda atento ao disposto nos artigos 68 e 59 do Código Penal.Na PRIMEIRA FASE, no exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena, é compatível com aquela intrínseca ao tipo penal.
Quanto aos antecedentes, o reu é tecnicamente primário, tendo em vista que as condenações que ostenta são posteriores ao fato ora apurado.
Quanto à sua personalidade e conduta social, não merece valoração negativa, pois não há elementos suficientes nos autos para delineá-las.
Sobre os motivos, circunstâncias e consequências, em nada agravam a situação do réu, não merecendo, pois, maiores considerações e desdobramentos.
No que se refere ao comportamento das vítimas, em nada contribuíram para o desencadeamento causal da conduta delituosa.
Por considerar uma circunstância como desfavorável ao réu, fixo-lhe a pena base no mínimo legal em 01 (ano) ano de reclusão.Na SEGUNDA FASE de aplicação da pena, verifico não existirem circunstâncias atenuantes ou agravantes, razão pela qual mantenho a pena no mesmo patamar anteriormente fixado.Na TERCEIRA FASE de aplicação da pena, não visualizo causa especial de diminuição ou de aumento de pena, portanto, de consequência, estabeleço a pena em 01 (um) ano de reclusão, bem como 10 (dez) dias-multa.Tendo em vista que foram dois os crimes de estelionato aplico a regra do concurso formal próprio e aumento a pena de 1/6, ficando definitiva em 1 (um) ano e 02 (dois) meses, bem como 10 (dez) dias-multa.A pena de multa deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Verifico, ademais, que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, especialmente em razão da primariedade, da avaliação positiva das circunstâncias judiciais e da quantidade de pena, razão pela qual SUBSTITUTO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS, a ser oportunamente definida pelo juízo da execução.
Em face do disposto no artigo 77, inciso III, do Código Penal, deixo de aplicar a suspensão condicional da pena.Tendo em vista o quantum da pena definida para o réu o regime de cumprimento da pena será, inicialmente, o ABERTO, em razão dos mandamentos do art. 33, § 2º, “c”, do CP.Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos por não haver sido objeto de contraditório nos autos.Não estão presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar do réu, notadamente pelo quantum de pena.
O sentenciado respondeu ao processo solto, não havendo razões supervenientes que justifiquem sua custódia cautelar, principalmente em razão do regime inicial de cumprimento de pena.
Assim, concedo o acusado o direito de recorrer em liberdade. -
27/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
28/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Publicação: Fica intimada a defesa do réu Robson Soares dos Santos a se manifestar no prazo de cinco dias, ratificando ou retificando as alegações finais apresentadas.
Silente a defesa, considera-se ratificadas as alegações já apresentadas.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
04/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de memoriais
-
09/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:12
Juntada de intimação
-
05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ROBSON SOARES DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 01:05
Decorrido prazo de GILSON DE CARLOS PEREIRA LEITE em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/04/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
13/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA DE ALMEIDA REGO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BRASILIANO BISPO DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:03
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
10/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
06/03/2023 08:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/03/2023 08:16
Outras decisões
-
05/03/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2023 09:36
Juntada de gravação de audiência
-
05/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 21:22
Juntada de laudo
-
04/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 19:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/03/2023 16:12
Juntada de Petição de prisão no curso do processo (privativo da pcdf e pmdf)
-
27/02/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:43
Juntada de intimação
-
13/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/01/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 21:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/07/2021 11:24
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBSON SOARES DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
21/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2021 18:30
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 20:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
01/04/2021 15:05
Decretada a prisão preventiva de Em apuração (INDICIADO).
-
01/04/2021 15:05
Recebida a denúncia contra Em apuração (INDICIADO)
-
12/03/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
12/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 20:21
Recebidos os autos
-
26/02/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
25/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747992-38.2023.8.07.0001
Brasilia Plaza LTDA
Claudineia Leitao Martins Satiro
Advogado: Manolys Marcelino Passerat de Silans
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 16:17
Processo nº 0700018-65.2024.8.07.0002
Ary Bento da Cunha Ferreira
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 13:23
Processo nº 0717018-91.2023.8.07.0009
Valdemiro Alves da Silva
Vaneide Leite da Silva
Advogado: Victor Luiggi Zamprogno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 22:25
Processo nº 0705263-91.2023.8.07.0002
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Jose Augusto da Silva
Advogado: Ilgner Alex Carvalho Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 21:21
Processo nº 0764995-92.2022.8.07.0016
Claudia Cristina de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 10:30