TJDFT - 0772252-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0772252-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: RODRIGO NUNES BORDUNI SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:32
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:25
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0772252-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: RODRIGO NUNES BORDUNI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada, contudo não satisfaz.
Cumpram-se os itens "a" e "d da decisão de ID n. 183327169.
A procuração deve ser outorgada pela empresa autora e deverá a empresa autora promover o seu cadastramento junto ao PJe.
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0772252-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: RODRIGO NUNES BORDUNI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Retifiquei a autuação.
Emende-se a inicial para: a) Regularizar a representação processual; b) Apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; c) Esclarecer a divergência do CPF do requerido constante na petição inicial e na autuação; b) Promover o cadastramento da empresa junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 15:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:23
Declarada incompetência
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18/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/12/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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