TJDFT - 0703279-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TYAGO LOPES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703279-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por TYAGO LOPES DE OLIVEIRA em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de TYAGO LOPES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:51
Outras decisões
-
17/02/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAIK DA CONCEICAO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703279-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REQUERIDO: MAIK DA CONCEICAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi apresentado pelo(a) patrono(a) da parte requerida.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, incluindo o(a) patrono(a) do requerido(a) no polo ativo, e a parte autora no polo passivo.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 213889640, qual seja, R$ 634,50.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:56
Outras decisões
-
14/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:19
Outras decisões
-
08/10/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 18:31
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MAIK DA CONCEICAO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de XAVIER CONSULTORIA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o processo com mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerente nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703279-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REQUERIDO: MAIK DA CONCEICAO FERREIRA REVEL: XAVIER CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:05
Outras decisões
-
13/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de XAVIER CONSULTORIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:56
Outras decisões
-
20/10/2023 21:56
Gratuidade da justiça não concedida a MAIK DA CONCEICAO FERREIRA - CPF: *03.***.*74-31 (REQUERIDO).
-
16/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de XAVIER CONSULTORIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MAIK DA CONCEICAO FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703279-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REQUERIDO: MAIK DA CONCEICAO FERREIRA, XAVIER CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que, no presente processo não houve a citação da ré XAVIER CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-99.
Ademais, observa-se que o réu, já citado, MAIK DA CONCEIÇÃO FERREIRA é sócio da referida empresa.
Assim, expeça-se mandado para citar a ré XAVIER CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-99, por meio do seu representante e sócio MAIK DA CONCEIÇÃO FERREIRA, a partir dos dados juntados nos presentes autos no ID. 165387417.
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp.
Ademais, intime-se o réu MAIK DA CONCEIÇÃO FERREIRA para instruir o requerimento de gratuidade de justiça mediante juntada aos autos dos documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:26
Outras decisões
-
14/07/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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