TJDFT - 0749568-03.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 26/05/2024
-
05/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:00
Outras decisões
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARINA MARIA SILVA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIE CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JULIE CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARINA MARIA SILVA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0749568-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: MARINA MARIA SILVA SANTOS, JULIE CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O Exequente opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 187161374, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749568-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: MARINA MARIA SILVA SANTOS, JULIE CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 185809060. 2.
Face o teor da aludida decisão, redistribua-se o processo para uma das Varas Cíveis do Núcleo Bandeirante/DF, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 14:36:19.
Documento Assinado Digitalmente -
07/02/2024 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:14
Declarada incompetência
-
05/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749568-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: MARINA MARIA SILVA SANTOS, JULIE CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Por ora, ao CJU para cumprir a determinação de ID 182536699, juntando a decisão do agravo de instrumento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749568-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: MARINA MARIA SILVA SANTOS, JULIE CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 182172034. 2.
Não reside nos autos a decisão do agravo de instrumento, mas apenas a do agravo interno, mencionada no item anterior.
Junte a Secretaria a decisão do agravo de instrumento. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:32
Indeferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:30
Outras decisões
-
02/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 28/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 10:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:44
Declarada incompetência
-
16/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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