TJDFT - 0730078-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:11
Juntada de Petição de parecer técnico
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:17
Outras decisões
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
-
24/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:03
Outras decisões
-
30/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:22
Outras decisões
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 07:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:30
Deferido o pedido de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*66-34 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
O perito apresentou proposta de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Impugnado o valor pelas partes, apresentou nova proposta no valor de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se o perito nomeado para que informe a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 08:49:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:16
Deferido o pedido de DANIEL CANDIDO DA SILVA - CPF: *54.***.*43-35 (PERITO).
-
08/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 22:29:04.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
12/03/2024 22:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo DANIEL CÂNDIDO DA SILVA (CPF nº 154840437-35, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimadas as partes rés para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:23:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:28
Nomeado perito
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730078-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REU: JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os réus, em 05 dias, sobre a petição de ID 182934096.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 07:42:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:29
Outras decisões
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:16
Deferido o pedido de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (REU).
-
14/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
07/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 08:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/11/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 09:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/09/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:33
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2023 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:40
Outras decisões
-
20/07/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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