TJDFT - 0700756-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME REQUERIDO: RENATA MARTINS ROMAO FANUCK STEIN SENTENÇA Cuida-se de processo de execução, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, 12 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 22:05
Juntada de Certidão
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24/08/2023 21:11
Juntada de Certidão
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24/08/2023 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 02:15
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME REQUERIDO: RENATA MARTINS ROMAO FANUCK STEIN DECISÃO Inicialmente transfira o valor bloqueado (id. 158481369 - R$ 861,64) para conta informada na petição de id. 167347849, conforme poderes poderes expressos na procuração de id. 146916722.
Na hipótese em comento, o pedido do exequente de que seja realizada nova pesquisa de bens pelo SIBAJUD constitui mera reiteração de diligências já efetivadas pelo Juízo.(09.05.2023 - id.158481369).
Nesse contexto, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema eletrônicos depende de motivação fundamentada expressa da parte interessada.
No caso, não se vislumbra razoabilidade na pretendida realização de nova pesquisa por não ter sido demonstrada eventual modificação da situação financeira do devedor, após as diligências anteriormente realizadas.
Indefiro, pois, o pedido de reiteração de pesquisa de bens no sistema SISBAJUD.
Promova a pesquisa via RENAJUD, conforme requerido na petição de id. 165811510.
Acaso restar infrutífera, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor e o local em que eles se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:04
Indeferido o pedido de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-54 (REQUERENTE)
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02/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME REQUERIDO: RENATA MARTINS ROMAO FANUCK STEIN DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco), explicar a divergência da razão social e o registro de CNPJ da empresa autora cadastrada na autuação do processo e a indicada como beneficiária da transferência, indicada na petição de id. 165811510, sob pena de extinção e arquivamento.
Havendo manifestação, concluso para análise da petição de id. 165811510. Águas Claras, 28 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:08
Outras decisões
-
27/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME DECISÃO Concedo à exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para informar os seus dados bancários para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD, bem como para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente.
Advirta-se que, não havendo manifestação da exequente, o valor bloqueado será liberado em favor da executada e o processo extinto por sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:29
Outras decisões
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700756-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME REQUERIDO: RENATA MARTINS ROMAO FANUCK STEIN DECISÃO Arquivem-se os autos, conforme decisão de id. 163895409.
I. Águas Claras, 14 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:59
Outras decisões
-
13/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:13
Outras decisões
-
29/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RENATA MARTINS ROMAO FANUCK STEIN em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de RENATA MARTINS ROMAO FANUCK STEIN em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2023 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 13:58
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:58
Outras decisões
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17/01/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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