TJDFT - 0051088-20.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051088-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de ID 182488508 informa que há valores remanescentes na conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença, conforme revela o extrato bancário de ID 182488513.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de valores oriundos de penhora efetivada ainda por meio do sistema BACENJUD, no ano de 2016 (ID 61565228). À época, tais valores foram transferidos para a conta judicial ante a ausência de impugnação à penhora pela parte devedora e, após, a parte credora foi intimada a retirar em juízo o alvará passado em seu favor no prazo de 05 (cinco) dias (ID 61565239).
Apenas depois é que o feito foi suspenso pela inexistência de outros bens penhoráveis.
Decido.
Infere-se que, como os valores constritos em 2016 permanecem em conta judicial, a parte exequente não compareceu à Secretaria do Juízo para retirar o alvará de levantamento expedido em seu favor à época do bloqueio, embora intimada a fazê-lo em determinado prazo.
Em que pese a inequívoca inércia do credor quanto ao levantamento dos valores, considerando que a constrição derivou de medida determinada antes de implementada a prescrição intercorrente, reputo adequada a liberação da quantia em favor da instituição de ensino credora.
Portanto, independentemente de preclusão, expeça-se alvará de transferência eletrônica do saldo nominal de R$ 371,66, mais acréscimos legais proporcionais, em favor do exequente, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID 182651487.
Adotada essa providência, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:21
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051088-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos em que se verifica que ainda há valores depositados.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos valores e da sua destinação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
21/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:57
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:59
Declarada decadência ou prescrição
-
31/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:08
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 11:10
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:35
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 10:51
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2021 12:26
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 04:22
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2021 13:43
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 27/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 21:05
Recebidos os autos
-
13/01/2021 21:05
Outras decisões
-
13/01/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
13/12/2020 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:31
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2020 16:50
Processo Desarquivado
-
08/09/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 17:52
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 17:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2020.
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28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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