TJDFT - 0705541-45.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA JANAINA OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *45.***.*05-85 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 217,35 (duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 26/06/2024 21:54.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:04
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/06/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 21:31
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
06/06/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705541-45.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: JANAINA OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Oficie-se a 5ª Turma Cível - TJDFT, noticiando no agravo nº 0706926-47.2024.8.07.0000, a extinção da obrigação.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 28 de abril de 2024 15:32:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2024 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705541-45.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: JANAINA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Por razões de economia processual, suspenda-se a presente ação até o julgamento definitivo do AGI de nº 0706926-47.2024.8.07.0000.
Int.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 09:00:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705541-45.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: JANAINA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 27 de fevereiro de 2024 19:05:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:23
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705541-45.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: JANAINA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Indefiro qualquer pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública, seja em qualquer modalidade, pois o que se deferiu foi apenas a penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
Anoto que o imóvel penhorado possui restrição financiamento em sua matrícula, o que impede a sua alienação judicial, particular ou adjudicação.
Da mesma forma, a transferência de seus direitos aquisitivos não é possível sem anuência da instituição financeira, que não pode ser compelida a aceitar terceiro com o qual não celebrou contrato (eventual arrematante).
Assim, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 18:50:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:41
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705541-45.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: JANAINA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Tendo em conta o teor da decisão de id. 139063955, nada a prover acerca da petição retro, assim, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permancer até 25/01/2029.
Int.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 16:44:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:29
Outras decisões
-
01/12/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:58
Outras decisões
-
10/11/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:13
Outras decisões
-
02/11/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/11/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 21:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:46
Expedição de Termo.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 19:23
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:55
Outras decisões
-
06/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 21:54
Outras decisões
-
28/06/2022 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:34
Deferido o pedido de
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA PEREIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:12
Outras decisões
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2022 10:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:57
Deferido o pedido de
-
27/01/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 09:04
Recebidos os autos
-
13/01/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA PEREIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2021 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:00
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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