TJDFT - 0707740-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 02:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:16
Outras decisões
-
16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 01:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/07/2024 01:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:05
Outras decisões
-
30/07/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:57
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707740-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ZAEL FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu na presente data.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da presente data, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707740-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ZAEL FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do documento de ID 117693179, defiro o requerimento de ID 189359642.
Expeça-se novamente o alvará de ID 187430798, fazendo constar no documento autorização para que o advogado Marcello Henrique Rodrigues Silva levante os valores de titularidade da exequente.
Feito, retorne o processo concluso para decisão.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:21
Outras decisões
-
11/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707740-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ZAEL FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 274, p. único, do CPC, reputo o executado devidamente intimado da penhora de valores em conta de sua titularidade, considerando que o mandado de ID 181209912, não cumprido em razão da mudança de endereço, foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento.
Dessa forma, aguarde-se o prazo impugnação à penhora, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 181209912 ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:21
Outras decisões
-
08/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:04
Outras decisões
-
21/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:20
Outras decisões
-
27/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 03:36
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:13
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ZAEL FERREIRA LIMA em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:23
Decretada a revelia
-
09/07/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ZAEL FERREIRA LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/03/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/03/2022 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2022 17:29
Recebidos os autos
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10/03/2022 17:29
Declarada incompetência
-
09/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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