TJDFT - 0701990-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:51
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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24/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701990-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 REPRESENTANTE LEGAL: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR EXECUTADO: ROBERTA MIRANDA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências realizadas, não foram localizados bens da parte devedora passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens, requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Em atenção ao Ofício-Circular 343-GC, de 27/12/2019, que comunica a revogação da Portaria Conjunta 73/2010 e do Provimento 9/2010, que disciplinavam sobre extinção de execuções por ausência de bens penhoráveis e sobre a expedição de certidões de crédito, indefiro a expedição de certidão de crédito.
Torno sem efeito a nomeação da exequente como depositária fiel do original do título objeto da presente demanda.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
18/07/2023 15:53
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/07/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701990-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 REPRESENTANTE LEGAL: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR EXECUTADO: ROBERTA MIRANDA DA SILVA SANTOS DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/06/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 17:05
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:05
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR - CPF: *14.***.*00-25 (REPRESENTANTE LEGAL).
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19/06/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:19
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2023 20:55
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:42
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:42
Outras decisões
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23/05/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/05/2023 14:49
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA DA SILVA SANTOS - CPF: *57.***.*80-90 (EXECUTADO) em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA DA SILVA SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 11:57
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:57
Outras decisões
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03/05/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/04/2023 20:13
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 15:52
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:52
Outras decisões
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24/04/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/04/2023 12:34
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA DA SILVA SANTOS - CPF: *57.***.*80-90 (EXECUTADO) em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA DA SILVA SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 16:25
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:25
Outras decisões
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23/02/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/02/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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