TJDFT - 0737428-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:10
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737428-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA REU: MARILENE ALVES SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em face de MARILENE ALVES SOARES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 166299888).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2023, às 18:51:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 09:07
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:07
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737428-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA REU: MARILENE ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim no Gama/DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Faculto, ainda, à parte autora, emenda a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma que esteja habilitada a demandar perante os Juizados Especiais Cíveis.
Saliento quem em consulta a seu CNPJ no site da Receita Federal, consta o porte "demais".
No mesmo prazo, junte procuração devidamente assinada.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 19:02:06.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza Substituta -
14/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2023 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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