TJDFT - 0723331-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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25/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723331-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CREUSDETE SILVA BARBOSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ANA FLAVIA DA COSTA HAMU *04.***.*29-98, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME S E N T E N Ç A Da análise dos autos, observa-se que as partes celebraram acordo, conforme petição de ID 167896676.
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre CREUSDETE SILVA BARBOSA e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 , inciso III, "b", do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:55
Recebidos os autos
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09/08/2023 19:55
Homologada a Transação
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08/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes e CONDENAR as requeridas CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO – ME, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$ 1.096,10 (mil e noventa e seis reais e dez centavos) a título de danos materiais, a ser devidamente atualizada, pelos índices oficiais, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios, de 1% ao mês, a partir da citação.
Lado outro, julgo improcedente o pedido indenizatório por danos morais, bem como improcedente o pedido indenizatório por danos materiais em face da requerida DESTINY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria às providências de praxe e, em não havendo mais requerimentos, ao arquivamento dos autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília – DF.
Datado e assinado digitalmente. -
14/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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08/07/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/07/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 19:31
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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14/06/2023 18:17
Decorrido prazo de CREUSDETE SILVA BARBOSA - CPF: *46.***.*19-55 (REQUERENTE) em 17/05/2023.
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16/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA COSTA HAMU *04.***.*29-98 em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:36
Juntada de petição
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04/05/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/05/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:26
Recebidos os autos
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03/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 23:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 04:08
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2022 16:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 14:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 14:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 14:35
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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