TJDFT - 0748099-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:14
Outras decisões
-
03/07/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:55
Outras decisões
-
27/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:52
Outras decisões
-
23/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES FRANCO em 04/04/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:51
Expedição de Edital.
-
10/01/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:59
Outras decisões
-
08/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
09/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:39
Outras decisões
-
20/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES FRANCO em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:08
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:00
Outras decisões
-
11/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748099-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERLIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE REU: THIAGO MARQUES FRANCO DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 07:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748099-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERLIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE REU: THIAGO MARQUES FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Expeça-se mandado para citação do réu nos endereços abaixo indicados: SHSN CH 02 CJ H CS 22, CEP 72.225-971, Brasília/DF; Quadra Qnp 27 Conjunto H 08, Ceilândia Norte/DF, CEP 72242165; QR 312 CONJUNTO O CASA 1, Santa Maria/DF , CEP 72542-515; SQS 407 BLOCO T APT 202 - ASA SUL, Brasília/DF, CEP 70256200.
Feito, caso não ocorra a citação, aguarde-se o retorno de todas as diligências.
Restando infrutíferas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:09
Outras decisões
-
09/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:52
Outras decisões
-
23/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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