TJDFT - 0739995-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 09:35
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA BRITO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739995-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: FERNANDO SOUSA BRITO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de FERNANDO SOUSA BRITO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 183202468 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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28/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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28/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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28/12/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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